Adoção de providências atende recomendação do CNJ
O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Sistema de Justiça Penal e Socioeducativo do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargador Ronaldo Marques Valle, solicitou, neste sexta-feira, 27, aos magistrados das Varas de competências Criminal, Execução Penal, Cível (Família) e Infância e Juventude a adoção de providências preventivas à propagação do Novo Coronavírus (Covid-19) no sistema, em atenção à Recomendação nº. 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
De acordo com o CNJ, as medidas devem vigorar por 90 dias, com possibilidade de prorrogação. A recomendação foi enviada aos tribunais para divulgação aos magistrados.
O documento traz orientações ao Judiciário em cinco pontos principais: redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo; medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns; suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas; ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência; e suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação às visitas.
O texto considera que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade, especialmente devido à situação de confinamento e superlotação nos presídios brasileiros, é essencial para a garantia da saúde coletiva e da segurança pública. Destaca, ainda, a importância da adoção de medidas para zelar pela saúde dos profissionais que atuam no sistema de justiça penal e socioeducativo enquanto se mantém a continuidade da prestação de Justiça.
Sistema prisional
O texto recomenda a suspensão da realização das audiências de custódia por 90 dias, com a manutenção do controle de prisão pela análise do auto de prisão em flagrante, além de medidas preventivas em outras audiências necessárias. Sugere também a reavaliação de prisões provisórias, especialmente quanto a grupos mais vulneráveis (como mães, portadores de deficiência e indígenas) ou quando o estabelecimento estiver superlotado ou sem atendimento médico. Recomenda, ainda, reavaliação de prisões preventivas com prazo superior a 90 dias ou que resultem de crimes menos graves, além de indicar que novas ordens de prisão devem respeitar ‘máxima excepcionalidade’.
Quanto aos presos que já cumprem pena, o texto sugere que os magistrados avaliem a concessão de saída antecipada nos casos previstos em lei e na jurisprudência, e também a reconsideração do cronograma de saídas temporárias em aderência a planos de contingência elaborados pelo Executivo. Recomenda a opção pela prisão domiciliar aos presos em regime aberto ou semiaberto ou quando houver sintomas da doença, assim como suspensão da obrigatoriedade de apresentação em juízo pelo prazo de 90 dias nos casos aplicáveis.
O texto ainda recomenda que os magistrados zelem pela elaboração e implementação de um plano de contingências pelo Poder Executivo com medidas sobre higiene, triagem e circulação, assim como racionalização da organização das visitas para garantir a saúde dos envolvidos enquanto se mantém o fluxo de abastecimento de itens de necessidades básicas trazidos pelos visitantes, muitas vezes essenciais para a manutenção de padrões mínimos de sobrevivência.
Adolescentes
Em relação aos adolescentes autores de ato infracional, o texto recomenda aos juízes a aplicação preferencial de medidas socioeducativas em meio aberto e a revisão das decisões que determinaram a internação provisória, especialmente em relação a adolescentes mães, indígenas e portadores de necessidades especiais, adolescentes que estejam em unidades superlotadas ou nas quais não exista equipe de saúde.