O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) esclarece que as medidas preventivas adotadas pelo Judiciário para conter o avanço do Coronavírus são indispensáveis e pautadas em orientações técnicas de autoridades sanitárias e seguem diretrizes já em prática nos tribunais superiores e em vários tribunais estaduais. As medidas também contemplam a recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça. As Portarias Conjuntas nº.1/2020, 2/2020 e 3/2020, publicadas pelo TJPA, ainda que restrinjam o atendimento presencial, garantem a continuidade dos serviços jurisdicionais essenciais.
A Presidência do TJPA ressalta que as medidas são temporárias e servem para regulamentar os serviços jurisdicionais num período de crise em que todos os setores da sociedade se mobilizam para evitar a disseminação da COVID-19.
Enquanto durar a vigência das medidas, o funcionamento do Judiciário não prejudicará, por exemplo, o andamento de processos de réus presos, o atendimento de advogados nas unidades judiciárias e os serviços prestados por meio eletrônico.
Réus presos
O trabalho do Judiciário relativo a réus presos continua, com as seguintes alterações: suspensão por 30 dias da realização de audiência de custódia na forma presencial, devendo-se verificar as condições da prisão na ocasião da análise do auto de prisão em flagrante; 2) as audiências de instrução e julgamento e as sessões de tribunal do júri serão realizadas preferencialmente por vídeo audiência; 3) suspensão da realização de inspeção carcerária, mantendo-se a obrigatoriedade de alimentação do CNIEP/CNJ, com dados colhidos da SEAP, bem como através de reuniões com diretores dos estabelecimentos prisionais e unidades socioeducativas para fins de acompanhamento da recomendação nº 62/2020/CNJ.
Advogados
O atendimento de advogados, embora suspenso presencialmente, está mantido por meio eletrônico, telefone e whatsapp, conforme previsto no art. 10º da Portaria Conjunta 01/2020. Ao procurar uma unidade judicial, o advogado receberá orientação sobre as formas possíveis de contato com o Juízo.
Conheça as medidas adotadas pelo Judiciário do Pará
De acordo com o Portaria Conjunta nº. 2, e 3 de 16 e 18 de março de 2020, que altera a Portaria Conjunta nº. 1, de 13 de março de 2020, ficam suspensos, a partir de agora e pelos próximos 30 dias, os prazos processuais relativos a processos físicos, judiciais e administrativos, de primeiro e segundo graus, em todo o Estado do Pará, ficando dispensado que advogados e partes compareçam às instalações do Tribunal. A suspensão não alcança os processos que tramitam pelos sistemas processuais eletrônicos (PJe, SEEU e PROMAG).
Segundo a normativa, o disposto não impede a prática de ato processual de natureza urgente, relativos a réu preso e adolescente internado, nos autos vinculados à respectiva prisão ou internação, bem como os atos de natureza urgente, a exemplo dos disciplinados na Resolução nº 16, de 2016.
Também ficam suspensas, por 30 dias, as audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas, de primeiro e segundo graus, em todo o Estado do Pará, ficando também dispensado que advogados e partes compareçam às instalações do Tribunal. A suspensão não alcança as sessões de julgamento realizadas por meio do Plenário Virtual, assim como aquelas convocadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelos presidentes de Turmas e Seções, bem como as audiências de réus presos e adolescentes internados,(instrução e julgamento, e sessão do Tribunal do Júri), as quais poderão ser realizadas, preferencialmente, por meio de vídeo-audiência, onde disponível.
Conforme a Portaria Conjunta nº. 2/2020, está suspensa a realização de inspeção carcerária, no mês de março, mantendo-se a obrigação de alimentação das informações, no Cadastro Nacional de Inspeção nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com os dados colhidos da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).
Visitação e atendimento
Também estão suspensos, por 30 dias, a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, inclusive advogados, procuradores e defensores, no que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, salvo casos urgentes, a exemplo dos previstos na Resolução nº 16, de 1º de junho de 2016.
Durante a realização de audiências e sessões do Tribunal do Júri, somente terão acesso às Salas de Audiências e aos Plenários, além dos magistrados, serventuários, terceirizados designados e representantes do Ministério Público, as partes e respectivos advogados de processos incluídos na pauta do dia.
As sessões de julgamento do Tribunal do Júri são transmitidas ao vivo e disponibilizadas para visualização na página do TJPA, na rede mundial de computadores.
Magistrados e servidores
A nova Portaria Conjunta acrescenta que os servidores maiores de 60 anos e aqueles portadores de doenças crônicas, enquadrados no grupo de risco de aumento de mortalidade pela COVID-19, de acordo com parâmetros estabelecidos pela OMS, poderão optar pela execução de suas atividades por teletrabalho, da forma como disciplinado pela Portaria nº 2.897/2019-GP, de 17 de junho de 2019.
É recomendado que magistrados e servidores evitem viagens interestaduais e internacionais, especialmente para locais com casos notificados da COVID-19, durante o período identificado com transmissão sustentada.
Além disso, a portaria recomenda que os magistrados e servidores que estejam dispensados de comparecer ao ambiente de trabalho em virtude da presente Portaria Conjunta, desempenhando suas atividades em regime de teletrabalho, permaneçam, na medida do possível, em ambiente domiciliar, evitando locais públicos ou de grande aglomeração de pessoas, adotando medidas que reduzam a possibilidade de contágio pela COVID-19."
PORTARIA CONJUNTA Nº 2/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 16 DE MARÇO DE 2020
Altera a Portaria Conjunta Nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13 março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito no Poder Judiciário do Estado do Pará.
O Desembargador Leonardo de Noronha Tavares, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a Desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, a Desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém e a Desembargadora Diracy Nunes Alves, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições regimentais e legais, e
CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta Nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13 março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito no Poder Judiciário do Estado do Pará,
RESOLVEM
Art. 1º Alterar a Portaria Conjunta Nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13 março de 2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito no Poder Judiciário do Estado do Pará.
Art. 2º Os dispositivos abaixo da Portaria Conjunta nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Consideram-se casos suspeitos de contaminação pela COVID-19, para os fins do presente normativo, aqueles em que magistrados, servidores, colaboradores e estagiários do Tribunal apresentem febre e sintomas respiratórios, como tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais, dentre outros previstos em diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.
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Art. 10. Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias, a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, inclusive advogados, procuradores e defensores, que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, salvo casos urgentes, a exemplo dos previstos na Resolução nº 16, de 1º de junho de 2016.
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Art. 12. Durante a realização de audiências e sessões do Tribunal do Júri, somente terão acesso às Salas de Audiências e aos Plenários, além dos magistrados, serventuários, terceirizados designados e representantes do Ministério Público, as partes e respectivos advogados de processos incluídos na pauta do dia.
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§ 2º As sessões de julgamento do Tribunal do Júri são transmitidas ao vivo e disponibilizadas para visualização na página do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na rede mundial de computadores, ficando garantido, dessa forma, o acompanhamento do julgamento dos processos por todos aqueles não contemplados no caput deste artigo.
Art. 3º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo na Portaria Conjunta nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 5º-A Os servidores maiores de 60 (sessenta) anos e aqueles portadores de doenças crônicas, enquadrados no grupo de risco de aumento de mortalidade pela COVID-19, de acordo com parâmetros estabelecidos pela OMS, poderão optar pela execução de suas atividades por teletrabalho, da forma como disciplinado pela Portaria nº 2.897/2019-GP, de 17 de junho de 2019.
Parágrafo único. A condição de portador de doença crônica exigida no caput dependerá de comprovação por meio de laudo médico, que deverá instruir a solicitação de teletrabalho.
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Art. 10-A. Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias, os prazos dos processos físicos, judiciais e administrativos, de primeiro e segundo grau, em todo o Estado do Pará, ficando dispensado que advogados e partes compareçam às instalações do Tribunal.
§ 1º A suspensão prevista no presente artigo não alcança os processos em tramitação por meio de sistemas processuais eletrônicos (PJE e SEEU).
§ 2º O disposto neste artigo não impede a prática de ato processual de natureza urgente, relativos a réu preso e adolescente internado, nos autos vinculados à respectiva prisão ou internação, bem como os atos de natureza urgente, a exemplo dos disciplinados na Resolução nº 16, de 2016.
Art. 10-B. Ficam suspensas, por 30 (trinta) dias, as audiências e sessões de julgamento, judiciais e administrativas, de primeiro e segundo grau, em todo o Estado do Pará, ficando dispensado que advogados e partes compareçam às instalações do Tribunal.
Parágrafo único. A suspensão prevista no presente artigo não alcança as sessões de julgamento realizadas por meio do Plenário Virtual, assim como aquelas convocadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelos presidentes de Turmas e Seções, bem como as audiências de réus presos e adolescentes internados, inclusive de custódia, instrução e julgamento, e sessão do Tribunal do Júri, as quais poderão ser realizadas, inclusive, por meio de vídeo-audiência, onde disponível.
Art. 10-C. Fica suspensa a realização de inspeção carcerária, no mês de março, mantendo-se a obrigação de alimentação das informações, no Cadastro Nacional de Inspeção nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com os dados colhidos da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP).
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Art. 12-A. Sem prejuízo das hipóteses previstas nesta Portaria Conjunta, o limite da quantidade de servidores em regime de teletrabalho, por unidade judiciária, fica excepcionalmente ampliado para 50% de sua lotação efetiva, da forma prevista no art. 8º, III, da Portaria nº 2897/2019-GP, de 2019.
Art. 12-B. Os plantões judiciais, durante o período mencionado na presente portaria, deverão ser prestados por magistrados e servidores plantonistas em regime de sobreaviso.
§ 1º O Regime de sobreaviso previsto neste artigo não enseja o pagamento de qualquer contraprestação financeira ou folga, considerando que o regime desobriga a presença dos magistrados ou servidores na unidade judiciária.
§ 2º Caso magistrado ou servidor seja efetivamente solicitado para comparecer presencialmente ao local de trabalho, para exame das matérias constantes no art. 1º da Resolução nº 16/2016, ou para a realização de audiências de custódia, superando o regime de sobreaviso, observar-se-ão as regras pertinentes ao plantão presencial.
§ 3º A divulgação de telefones do serviço de plantão, identificando-se magistrado e servidores plantonistas de sobreaviso, será realizada com antecedência razoável e por todos os meios possíveis para garantir a mais ampla publicidade do serviço prestado.
Art. 12-C. Fica recomendado que:
I - seja realizada ampla e sistemática divulgação das ações preventivas à COVID-19 para usuários internos e externos, baseada nas orientações emitidas pelo Ministério da Saúde, constantes no endereço www.saude.gov.br/coronavirus;
II - sejam reforçadas das ações e serviços de limpeza e higienização de ambientes de grande circulação e superfícies;
III - magistrados e servidores evitem viagens interestaduais e internacionais, especialmente para locais com casos notificados da COVID-19, durante o período identificado com transmissão sustentada;
IV - os magistrados e servidores que estejam dispensados de comparecer ao ambiente de trabalho em virtude da presente Portaria Conjunta, desempenhando suas atividades em regime de teletrabalho, permaneçam, na medida do possível, em ambiente domiciliar, evitando locais públicos ou de grande aglomeração de pessoas, adotando medidas que reduzam a possibilidade de contágio pela COVID-19.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belém, 16 de março de 2020.
Desembargador LEONARDO DE NORONHA TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Desembargadora CÉLIA REGINA DE LIMA PINHEIRO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
Desembargadora MARIA DE NAZARÉ SAAVEDRA GUIMARÃES
Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém
Desembargadora DIRACY NUNES ALVES
Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior