Suspensão por 30 dias resguarda idosos e outros vulneráveis
Em razão das medidas adotadas pelo Judiciário, dispostas na Portaria Conjunta Nº 2/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, publicada na segunda-feira, 16, a Coordenadoria dos Juizados Especiais, que tem a frente a desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, determinou a suspensão por 30 dias do atendimento ao público externo na Central de Atermação dos Juizados Especiais de Belém – CAD.
O CAD reiterou as medidas da portaria do TJPA porque realiza atendimento presencial de cerca de 700 pessoas/mês, em média, incluindo idosos e pessoas com doenças crônicas.
Confira abaixo a íntegra da nota da Coordenadoria dos Juizados Especiais.
NOTA
A Desa. Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, Coordenadora Geral dos Juizados Especiais, CONSIDERANDO o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 2/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 16/03/2020, a qual alterou a Portaria Conjunta Nº 1/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 13/03/2020, mais especificamente, atendendo-se ao teor do Art. 10, do aludido ato normativo: “Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias, a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, inclusive advogados, procuradores e defensores, que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico, salvo casos urgentes, a exemplo dos previstos na Resolução nº 16, de 1º de junho de 2016”, em razão do novo coronavírus, intitulado COVID-19, e considerando o alerta emitido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que tratou a disseminação da doença como uma pandemia, ainda a advertência do Ministério da Saúde (Portaria nº 56/2020), que estabeleceu medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional relacionadas ao coronavírus, considerando que a Central de Atermação dos Juizados Especiais de Belém – CAD, realiza atendimento presencial, que se dá em ambiente fechado, climatizado e sem circulação de ar externo, atendendo, em média, 700 pessoas/mês, inclusive idosos e pessoas com doenças crônicas, DETERMINA a SUSPENSÃO do atendimento ao público externo, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da presente publicação, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, excepcionando-se os casos estritamente urgentes, conforme destacado no Art. 10-A, § 2º da Portaria Conjunta Nº 2/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI. Assim, o atendimento deverá ser feito, por meio eletrônico, através do e-mail: cad.belem@tjpa.jus.br e telefones: 91-99331-6854 acompanhado dos documentos necessários ao ajuizamento da ação (conforme disponibilizado na Cartilha, dessa Coordenadoria, disponibilizada no site: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=656038).