Medida intensifica prevenção ao COVID-19, prevista em portaria
A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará decidiu suspender as sessões presenciais pelo prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30. A medida foi adotada como forma de prevenção ao novo coronavírus, complementando as ações já deliberadas pelo TJPA na Portaria Conjunta nº 01/2020, em que disciplina o funcionamento e providências que devem ser adotados em todo o Pará para a prevenção da COVID-19.
O presidente da Seção Penal, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, destacou a necessidade de intensificar a prevenção, considerando o poder letal da doença. Ressaltou ainda que as ações de habeas corpus, mandados de segurança e demais processos de competência da Seção Penal serão apreciadas nas sessões de Plenário Virtual, ferramenta que já vem sendo bastante utilizada no Judiciário paraense e que, assim como as reuniões presenciais, são realizadas semanalmente.
Atendimento – A Portaria Conjunta nº 01/2020, assinada pelos presidente, vice-presidente e corregedoras de Justiça do TJPA, datada do dia 13/03/2020 e publicada na edição desta segunda-feira, 16, do Diário de Justiça Eletrônico, suspendeu temporariamente a visitação pública e o atendimento presencial ao público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou telefônico. As medidas adotadas pelo TJPA seguem as mesmas diretrizes dos tribunais superiores e de vários tribunais brasileiros no que diz respeito à prevenção à doença, já considerada uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde.
Por meio da Portaria, ficou definido que nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso aos plenários e às salas de audiências do Judiciário, além dos magistrados, serventuários, terceirizados designados e representantes do Ministério Público, as partes e respectivos advogados de processos incluídos na pauta do dia. A mesma normativa, entretanto, deixou a critério dos presidentes das sessões de julgamento e dos magistrados condutores de audiências a adoção de critérios de acesso diversos dos constantes na portaria. As sessões de julgamento do TJPA são transmitidas ao vivo pelo portal, ficando, ainda, armazenada para visualização.
Os eventos coletivos do Judiciário já designados, que tenham o número de participantes acima de 100, serão cancelados, com exceção daqueles considerados essenciais pela Presidência do Tribunal. Além disso, não serão agendados novos eventos coletivos nos auditórios localizados nos prédios do Poder Judiciário até ulterior deliberação. Será utilizada a ferramenta de videoconferência homologada pelo TJPA (Microsoft Teams) para reduzir a necessidade de reuniões presenciais e comparecimento pessoal aos prédios do Poder Judiciário.
Plenário Virtual - As sessões do Plenário Virtual são públicas e podem ser acompanhadas via internet pelo endereço eletrônico disponível no Portal do TJPA. Conforme a Resolução nº 21/2018, as sessões virtuais têm duração de cinco dias úteis, com exceção das ações constitucionais em matéria penal que exijam apreciação urgente, como Habeas Corpus e o Mandados de Segurança, as quais têm duração de dois dias ininterruptos.
No período das sessões, os desembargadores integrantes do órgão julgador têm acesso ao relatório e ao voto inseridos pelo relator ou revisor, quando presente, podendo os julgadores proferirem votos concordando ou discordando do voto apresentado pelo relator. As sessões são realizadas semanalmente, respeitando-se o prazo de cinco dias entre a data da publicação do anúncio de julgamento no Diário de Justiça eletrônico e o início da sessão colegiada. Em relação às matérias criminais para apreciação de Habeas Corpus e Mandados de Segurança, o prazo mínimo de publicação da pauta de julgamento e início da sessão virtual é de 24 horas.
Todos os processos judiciais em tramitação no segundo grau de jurisdição podem ser julgados de forma eletrônica, por meio do Plenário Virtual. Dessa maneira, tanto os processos em tramitação em autos físicos, que tramitam no sistema Libra, quanto os processos em tramitação eletrônica, no PJe, independentemente da classe, podem ser julgados de forma virtual.