Atividade envolveu alunos do Curso de Formação de Oficiais da PM
O “Direto Processual Militar e Atribuições da Justiça Militar no Estado” foi o tema da palestra ministrada nesta segunda-feira, 17, pelo juiz Lucas do Carmo de Jesus, titular da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará, tendo como público os alunos do Curso de Formação de Oficiais – CFO da Polícia Militar do Estado.
Na palestra, realizada a convite do comandante da Academia da PM, Coronel Francisco Celso de Lima Machado, o magistrado discorreu sobre aspectos históricos, o conceito de crime militar e a competência da Justiça Militar estadual, dando ênfase às mudanças legislativas e jurisprudência ocorridas sobre crime militar e competência da Justiça Militar nos últimos anos, em especial a Lei 13.491/2017, que alterou o Código Penal Militar para considerar crime militar aqueles previstos também na legislação penal comum, desde que praticados nas circunstâncias do artigo 9º, II, do CPM.
O magistrado ressaltou a importância de falar sobre o assunto para os futuros Oficiais, “pois o conhecimento pode prevenir a prática de delitos ou infrações disciplinares, não apenas por parte dos alunos, mas também dos subordinados que irão comandar na atividade policial, o que se refletirá, em última análise, numa melhor qualidade na prestação de serviço de segurança pública pelos Policiais Militares”.
Conforme o parágrafo 4º do artigo 125 da Constituição Federal, “compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças."
No parágrafo 5º do mesmo artigo, está estabelecido que “compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz, processar e julgar os demais crimes militares."
O magistrado explicou que “são considerados crimes militares os que estão tipificados no Código Penal Militar ou na legislação penal comum, quando praticados por militares estaduais (policiais militares e bombeiros militares, da ativa ou inativos -da reserva ou reformados) quando ocorra uma das condições previstas em seu artigo 9º, do mencionado Código”.
Na primeira instância, em todo o território paraense, a Justiça Militar é exercida pelo juiz de Direito, a quem compete julgar os crimes militares praticados contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares (habeas corpus, mandado de segurança, ações civis ordinárias, etc.); e pelos Conselhos de Justiça, presididos pelo juiz e integrados por quatro oficias da ativa escolhidos mediante sorteio.
Explicou ainda o magistrado que há duas espécies de Conselhos de Justiça: o Permanente, para julgar praças (do soldado ao subtenente) e praças especiais (cadete e aspirante a oficial), e o Especial, para julgar os oficiais (do 2º tenente ao Coronel). A sede da Justiça Militar está localizada na capital do Estado e sua jurisdição abrange todo o território paraense. Os recursos protocolados contra as decisões da referida Justiça são julgados pelo Tribunal de Justiça.