Acusação é de crimes de homicídio e de tortura
Carlos Augusto Rufino da Silva, um dos guardas municipais de Castanhal denunciado pelo Ministério Público por suposto envolvimento na morte do adolescente Mateus Souza da Silva, permanecerá preso. Em decisão unânime, sob a relatoria do desembargador Mairton Marques Carneiro, os integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negaram pedido de liberdade em ação de habeas corpus. A defesa de Carlos alegou a falta de requisitos legais para a manutenção da prisão, mas o relator entendeu não proceder a alegação, uma vez que a preventiva continua fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. O HC foi apreciado em reunião plenária da Seção Penal desta segunda-feira, 17, presidida pelo desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior.
Conforme o processo, 19 guardas municipais foram denunciados pelo Ministério Público sob a acusação de crime de homicídio, em que foi vítima o adolescente Mateus Souza da Silva, cometido em 22 de abril de 2018. O MP aponta ainda a ocorrência do crime de tortura. De acordo com a denúncia, a morte do adolescente teria ocorrido como forma de vingança a um atentado sofrido por um guarda municipal quanto este prestava serviço particular de segurança, na manhã do dia 22 de abril de 2018. Após acionar os demais guardas, estes teriam saído a procura dos supostos acusados de atentarem contra a vida do agente.
Assim, alguns dos denunciados abordaram Mateus quando o adolescente seguia para a casa de sua avó paterna, colocando-o na viatura da Guarda Municipal e seguindo para lugar ignorado, uma vez que o adolescente não foi apresentado pelos agentes em nenhuma delegacia de Castanhal. No dia seguinte, o corpo de Mateus foi encontrado em um local ermo, localizado no Ramal do 22, próximo à Agrovila Castelo Branco, zona rural de Castanhal. Os laudos apontam que a vítima foi executada com vários disparos de arma de fogo, na cabeça, no sentido de trás para frente. O adolescente era estudante e não tinha passagens pela Polícia.
Bragança – Os integrantes da Seção Penal, desta vez sob a relatoria do desembargador Raimundo Holanda Reis, também negaram pedido de liberdade em habeas corpus ao réu Dione Sousa Almeida. Conforme a ação penal, ele foi denunciado por suposto envolvimento no crime de homicídio cometido contra o radialista Jairo Sousa, em Bragança, nordeste paraense, em junho de 2018. A defesa alega a negativa de autoria, bem como a falta de fundamentação da prisão, mas o relator ressaltou, com base nas informações prestadas pelo Juízo de Bragança, a existência de indícios de autoria e a necessidade de manutenção da preventiva.
O crime foi cometido em frente ao prédio onde funciona a Rádio Pérola FM, quando o radialista Jairo Sousa chegava para trabalhar. A denúncia aponta que Dione foi quem disparou contra o radialista, que foi atingido por dois tiros. Jairo chegou a ser socorrido e levado para o Hospital Santo Antônio Maria Zaccaria, mas não resistiu aos ferimentos. Além de Dione, foram denunciadas outras nove pessoas pelo crime, que teria sido encomendado, conforme o MP. Jairo apresentava o programa ‘Show da Pérola’ na Rádio, no qual fazia denúncias contra várias pessoas.
Ananindeua – Ainda na sessão da Seção Penal desta segunda, os julgadores acompanharam o voto vista da desembargadora Maria Edwiges Lobato e negaram pedido de liberdade ao réu Raphael Borges Rodrigues, acusado de participação em organização criminosa e nos crimes de homicídio que vitimaram os vigilantes Armando Francisco da Silva e Clerson Neves Pereira, cometidos em março de 2016, no Conjunto Verdejantes, em Ananindeua.
A alegação da defesa foi a ocorrência de constrangimento ilegal pelo excesso de prazo, já que o réu está preso há bastante tempo sem que seja julgado. A desembargadora do voto vista ressaltou, no entanto, que o processo é complexo, contando com 27 denunciados. Destacou ainda que não existe um prazo absoluto para o término da instrução criminal, devendo serem observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em consideração as peculiaridades de cada processo.
Conforme a ação penal, a motivação do assassinato dos vigilantes teria sido porque estes não acataram a proposta de participar do tráfico de drogas no Conjunto Verdejante. Além disso, após a morte das vítimas, a organização criminosa teria passado a fazer a “segurança” na área, cobrando valores dos cidadãos.
Paragominas – Acusado de crime de incêndio, por atear fogo em um veículo, Adiemison Araújo de Sousa vai continuar respondendo a ação penal preso. Em decisão unânime, os julgadores da Seção Penal acompanharam o voto do relator, desembargador Milton Nobre, que não acatou os argumentos da defesa, de falta de fundamentação da prisão preventiva, entendendo que o decreto de prisão atende as normas legais, estando presente a necessidade de garantia da ordem pública e de conveniência da instrução criminal.
Conforme o processo, Cesar Flávio Gomes teve o seu veículo incendiado em ação executada por três homens, que chegaram atirando contra o seu veículo e jogando gasolina, ateando fogo em seguida. A vítima apontou como suspeito da ação Adiemison, que o teria ameaçado com uma arma de fogo para que efetuasse o pagamento de um empréstimo no valor de R$ 300,00. Antes da ação, os três homens, juntamente com uma quarta pessoa, haviam rendido Maria Alcione Rodrigues, que dirigia o seu veículo próximo ao Terminal Rodoviário. Sob a mira de um revólver, ela foi obrigada a dirigir até o veículo de César, quando três homens desceram e atiraram e incendiaram o carro da vítima.