Reunião foi presidida pelo desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior
Mais três réus pronunciados por suposto envolvimento na morte de 11 pessoas, crime que ficou conhecido como “Chacina do Guamá”, tiveram pedidos em ações de habeas corpus negados pela Justiça. Pedro Josimar Nogueira da Silva, Wellington Almeida Oliveira e Leonardo Fernandes de Lima permanecem na condição de pronunciados e presos, aguardando seus julgamentos populares. Os três habeas corpus estão sob a relatoria do desembargador Rômulo Nunes e foram apreciados nesta segunda-feira, na Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça, sob a presidência do desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior.
Pedro Josimar foi o primeiro a ter a ação apreciada em plenário, na qual questionou a nulidade da decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri, que determinou que o réu seja submetido a júri popular. A defesa de Josimar alegou que a sentença de pronúncia se fundamentou apenas em depoimentos colhidos durante a fase de inquérito policial, o que não seria suficiente para a referida decisão. O relator, no entanto, destacou que a pronúncia teve por base também os testemunhos prestados durante a fase de instrução criminal, na primeira fase do processo judicial, que reforçaram os indícios de participação colhidos no inquérito, não sendo cabível o argumento de nulidade.
O segundo HC apreciado foi o ajuizado pela defesa de Wellington, que apresentou como alegação para o pedido de liberdade a falta de justa causa para a prisão, uma vez que não seria acusado de autoria dos crimes de homicídio, mas apenas de partícipe. Da mesma forma, o relator, desembargador Rômulo Nunes, negou o pedido ressaltando a decisão do Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, apontando que ainda estão presentes os motivos da prisão preventiva, dentre eles, a garantia da ordem pública. Como Wellington não recorreu da decisão de pronúncia por meio de Recurso em Sentido Estrito, já está com sessão de júri marcada pela vara responsável para o dia 15 de abril deste ano.
Por fim, os julgadores da Seção Penal também acompanharam o relator, à unanimidade, na negativa de liberdade ao réu Leonardo Fernandes de Lima. Nesse caso, o HC foi ajuizado contra a decisão do Juízo da Vara Militar Estadual, que também decidiu pela prisão dos réus militares no que diz respeito a suposta prática de crimes de peculato e de formação de grupo para a prática de violência. O relator negou o pedido e destacou a decisão do Juízo Militar, na qual aponta indício de uso de armas e munição da Polícia Militar pelos acusados para o cometimento dos crimes. O julgamento na Vara Militar Estadual está agendado para o dia 16 de março deste ano.
Histórico - De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, a Chacina do Guamá ocorreu no dia 19 de maio de 2019, por volta das 15h50, quando homens invadiram o bar denominado Wanda’s Bar, localizado na Passagem Jambu, nº 52, no bairro do Guamá, e executaram 11 pessoas e lesionaram mais uma.
Conforme o MP, o alvo da missão criminosa seriam apenas duas pessoas. Pedro Josimar, Leonardo e José Maria Noronha foram apontados pelo Ministério Público como os autores dos disparos no interior do bar, enquanto Wellington teria atuado como “olheiro”, dando informações de quem estava no bar. Os quatro são cabos da Polícia Militar.
As vítimas foram Alex Rubens Roque Silva; Flávia Telles Farias da Silva; Leandro Breno Tavares da Silva; Maria Ivanilza Pinheiro Monteiro; Márcio Rogerio Silveira Assunção; Meire Helen Sousa Fonseca; Paulo Henrique Passos Ferreira; Samara Santana da Silva Maciel; Samira Tavares Cavalcante; Sergio dos Santos Oliveira e Tereza Raquel Silva Franco.
Parauapebas – Diógenes dos Santos Samaritano, acusado de crime de feminicídio, também teve negado pela Seção de Direito Penal, sob a relatoria da desembargadora Maria Edwiges Lobato, pedido de liberdade em habeas corpus. A defesa alegou a falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva, mas a relatora afirmou estarem presentes todos os requisitos para a prisão, como a garantia da ordem pública, adequação da instrução criminal e futura aplicação da lei penal.
De acordo com o processo, o Ministério Público denunciou o réu, que é agente do Detran em Parauapebas, pela morte de sua ex-esposa, Dayse Dyana Souza e Silva. Diógenes afirmou que a vítima teria cometido suicídio ao se atirar pela janela de sua residência, mas o Ministério Público, com base nos laudos, descartou essa hipótese, já que o apartamento ficava no segundo andar, não somando mais do que quatro metros de altura, além do que a posição do corpo levantava dúvidas sobre o suposto suicídio.
Ainda conforme a denúncia, uma testemunha afirma que, na véspera do crime, ocorrido no dia 31 de março de 2019, Diógenes teria agredido a vítima em um shopping. Ainda na véspera, foi publicada sentença judicial condenando o acusado por crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito da violência doméstica e familiar, praticados contra Dayse.
O acusado foi preso em flagrante, sendo encontrada em seu veículo malas com seus pertences e pertences do filho do casal, o que sugeriria, conforme o MP, que o réu estava se preparando para fugir.