Feitos foram relatados pelo desembargador Rômulo Nunes
Dentre os vários habeas corpus apreciados nesta segunda-feira, 3, pelos desembargadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, três dispuseram sobre a situação prisional de acusados de participação na morte de 11 pessoas, no bairro do Guamá, caso que ficou conhecido como a "Chacina do Guamá". Os HCs foram relatados pelo desembargador Rômulo Nunes. O primeiro a ser julgado foi o pedido feito pela defesa do réu Pedro Josimar Nogueira da Silva, que foi denegado à unanimidade de votos.
A defesa de Pedro Josimar alegou a ocorrência de nulidade absoluta por ausência de advogado quando do depoimento do réu em maio de 2019. No entanto, o relator destacou que trata-se de nulidade relativa, ressaltando-se que não houve relato de qualquer tipo de coação, bem como está a prisão fundamentada conforme a legislação penal. Dessa maneira, o pedido foi indeferido.
Em relação ao réu Jaison Costa Serra, o pedido de liberdade em habeas corpus foi deferido pelo órgão fracionário. Os desembargadores acompanharam à unanimidade o relator do HC, que concedeu a liberdade pelo fato de o Ministério Público ter requerido, na fase de alegações finais do processo, a impronúncia do acusado, entendendo que o réu não contribuiu para o cometimento dos crimes. No entanto, Jaison foi pronunciado pelo Juízo Criminal.
O terceiro HC apreciado na reunião da Seção Penal relativo as 11 mortes no Guamá, foi ajuizado pela defesa de José Maria da Silva Noronha, e não foi conhecido pelo Colegiado de julgadores. Conforme o relator explicou aos demais integrantes da Seção Penal, a defesa requereu a liberdade alegando que o réu não participou dos crimes e que, à época, encontrava-se no Município de Tracuateua. O HC não foi conhecido por não caber exames de provas em autos de HC, devendo tal alegação ser apreciada pelo Juízo onde tramita o processo.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, ps crimes foram cometidos no dia 19 de maio de 2019, por volta das 15h50, quando homens invadiram o bar denominado Wanda’s Bar, localizado na Passagem Jambu, nº 52, no bairro do Guamá, e executaram 11 pessoas e lesionaram mais uma. Conforme o MP, o alvo da missão criminosa seriam apenas duas pessoas. Pedro Josimar e José Maria foram apontados pelo Ministério Público como os autores dos disparos no interior do bar, enquanto que Jaison era o proprietário da panificadora onde os acusados teriam se reunido para a organização do crime.
As vítimas foram Alex Rubens Roque Silva; Flávia Telles Farias da Silva; Leandro Breno Tavares da Silva; Maria Ivanilza Pinheiro Monteiro; Márcio Rogerio Silveira Assunção; Meire Helen Sousa Fonseca; Paulo Henrique Passos Ferreira; Samara Santana da Silva Maciel; Samira Tavares Cavalcante; Sergio dos Santos Oliveira e Tereza Raquel Silva Franco.
Marituba – Ainda sob a relatoria do desembargador Rômulo Nunes, a Seção de Direito Penal negou pedido em habeas corpus ao réu Gelielton Guimarães Dantas, denunciado pelo Ministério Público por supostas práticas de homicídio qualificado, associação criminosa e fraude processual.
A defesa requereu a liberdade sob a alegação de ausência dos pressupostos necessários para a manutenção da prisão preventiva, mas o relator destacou que permanecem os motivos ensejadores da prisão, que são a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução processual.
Conforme o processo, Gelieltom é apontado como envolvido no crime de homicídio contra o rodoviário José Andreci de Souza. O crime foi cometido no dia 12 de junho de 2018, em Marituba, na Rodovia BR 316, em frente a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Andreci foi abordado por dois homens que estavam em uma motocicleta, logo que desceu de um ônibus, sendo alvejado na cabeça, sem chances de defesa.