Edmar Pereira integrará o TRE
O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em sessão realizada nesta quarta-feira, 22, elegeu o juiz Edmar Silva Pereira para compor, na condição de membro efetivo, o colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). O magistrado substituirá o atual juiz eleitoral Amilcar Roberto Bezerra Guimarães, cujo mandato, correspondente ao segundo biênio, encerrará em 04/03/2020.
Na parte administrativa extra-pauta, o presidente do TJPA, desembargador Leonardo de Noronha Tavares, informou a Corte que o Judiciário paraense já está operando com o Sistema Processo Judicial Eletrônico 2.1. Esta nova versão do PJe, conforme explicou o presidente, tem a possibilidade de ser utilizada de forma integrada por tribunais de todo o país, o que não era possível no sistema anterior. Entre outras atualizações, o sistema absorve módulos desenvolvidos separadamente, com atenção às atribuições de cada usuário e de acordo com o ramo da Justiça ou área de atuação.
O sistema também conta com um Módulo Criminal, que servirá para atuação nos processos produzidos durante a fase de instrução e tornará possível a implantação do PJe nas Varas de competência criminal. A nova arquitetura do PJe, baseada em microsserviços, permite que melhorias sejam acrescentadas à plataforma em forma de módulos. Outra atualização do PJe 2.1 aprimorou a funcionalidade do Painel do Magistrado, que agora dinamizará o registro de decisões de colegiados.
Podcast – O desembargador Leonardo Tavares informou ainda aos demais integrantes da Corte que a Web Rádio Jus, do TJPA, inicia nesta quarta-feira, 22, a utilização da ferramenta Podcast. Com o nome de “Papo Justo – o Podcast do TJPA”, os programas são apresentados pelos jornalistas Igor Costa e Thamyres Nicolau e expõem, em um formato leve, informal e direto, temas que estão na ordem do dia do debate público e que constituem a pauta cotidiana do Poder Judiciário no País e no Pará.
“O Podcast passa a ser mais um veículo de comunicação do Tribunal, já presente nos portais e em todas as redes sociais e nos telões em cerca de 300 locais. O programa inicial aborda a questão da Exploração e Abuso Sexual contra crianças e adolescentes”, destacou o presidente, explicando que a cada quinzena um novo tema será abordado pela Web Rádio Jus. Em 2019, a Web Rádio registrou a média de 1,6 mil acessos mensais.
ADIN – Na pauta de julgamentos, o Pleno negou liminar ao prefeito de Tucuruí na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) através da qual questionava a legalidade do artigo 12, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 9.860/2016. Conforme os argumentos do autor da ação, a referida lei contraria a Constituição Federal, ao permitir progressão funcional de professor de nível I (ensino médio) para o nível II (ensino superior).
Os julgadores acompanharam o entendimento do desembargador vistor, Constantino Augusto Guerreiro, e do desembargador relator, Roberto Gonçalves de Moura, de que as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal apontam como inconstitucionais apenas os casos de ascensão funcional, que elevam o servidor de um cargo específico para outro cargo diferente, não vedando a progressão funcional por qualificação.
O desembargador Constantino Guerreiro ressaltou a diferença existente entre ascensão funcional e progressão funcional vertical, explicando que “a ascensão funcional (ou acesso) é a progressão funcional entre cargos de carreiras distintas. É atualmente considerada inconstitucional. Por sua vez, progressão funcional vertical se trata de uma evolução no nível ou na classe, de uma mesma carreira e sem a modificação do cargo”, explicou.