Infrações teriam ocorrido durante instalação do aterro de Marituba
A Seção de Direito Penal negou, nesta segunda-feira, 20, pedido de trancamento de ação penal para Carlos Alberto Alves de Almeida Júnior. Ele é um dos réus que respondem a supostos crimes ambientais cometidos, em 2014, durante a instalação do aterro sanitário de Marituba. A defesa pediu a exclusão do nome do réu do processo, alegando que ele já não era mais sócio da Guamá Tratamento de Resíduos LTDA na época das infrações.
Segundo os autos, órgãos de fiscalização ambiental constataram, durante a instalação do aterro, ainda no ano de 2014, que uma área vegetal havia sido desmatada na Fazenda Santa Luzia sem autorização do órgão competente, o que poderia acarretar danos ambientais na área. Tais procedimentos acarretaram infração aos artigos 60 e 68 da Lei 9605/98 (Crimes Ambientais).
A defesa argumentou que o paciente já tinha deixado a sociedade da Guamá Tratamento de Resíduos LTDA, assim como da Revita Engenharia AS (controladora da primeira), quando o crime foi constatado. Porém, o relator do feito, desembargador Milton Nobre, negou o pedido de trancamento, destacando que tais argumentos serão apreciados com mais profundidade na análise do mérito, pois a matéria é complexa. O voto do relator foi acompanhado à unanimidade.
Guarda Municipal - Ainda na sessão, os desembargadores mantiveram a prisão preventiva do guarda municipal, Samuel Piedade Barbosa, por indícios de envolvimento no crime de tortura praticado por agentes públicos, mediante sequestro e que culminou no homicídio de um adolescente em Castanhal.
Segundo os autos, a vítima foi abordada na rua por uma viatura da Guarda Municipal. Em seguida foi espancada e levada no porta-malas do veículo para uma mata, onde foi morto com seis tiros. A motivação do crime teria sido represália pela morte de um guarda municipal. Todos os guardas municipais que estavam de plantão no dia estão presos preventivamente.
A defesa sustentou que a denúncia era genérica e que o decreto de prisão não tinha fundamentação. Mas tais argumentos não foram acolhidos pelo relator do habeas corpus, desembargador Mairton Carneiro, que manteve a prisão preventiva do acusado. O voto foi acompanhado pela turma.