Des. Milton Nobre destacou a iniciativa adotada há 12 anos
Desde 2008, o Judiciário do Pará conta com uma Vara para efetuar o controle e o exercício da atividade jurisdicional requeridos nos inquéritos policiais, demais peças informativas e outras providências. A existência desse instituto no Judiciário paraense foi lembrada na sessão do Pleno do TJPA desta quarta-feira, pelo decano da Corte, desembargador Milton Nobre. O magistrado destacou que a Vara funciona em moldes similares, nos conceitos e objetivos, ao que agora foi estabelecido pela Lei 13.964/19, sancionada em 24 de dezembro de 2019, criando a figura do “Juiz das Garantias”.
Destacou o desembargador Milton Nobre que a inciativa do Poder Judiciário, posta em prática ainda na gestão da desembargadora Albanira Bemerguy, que sucedeu o decano na Presidência do Tribunal, posiciona o Pará entre os pioneiros na aplicação desse instituto jurisdicional no país. Sua estruturação também recebeu a contribuição da experiência de professor de direito penal do desembargador Rômulo Nunes, quando presidente do TJPA.
Segundo a lei, em seu artigo 3º-B, o juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário. Entre outras competências, cabe ao juiz receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão; zelar pela observância dos direitos do preso, podendo determinar que este seja conduzido à sua presença, a qualquer tempo; e assegurar prontamente, quando se fizer necessário, o direito outorgado ao investigado e ao seu defensor de acesso a todos os elementos informativos e provas produzidos no âmbito da investigação criminal, salvo no que concerne, estritamente, às diligências em andamento.
A 1ª Vara Penal de Inquéritos Policiais, criada pela Resolução Nº 16/2008 – GP, funciona em Belém e foi instalada em razão da necessidade de se adotar, na jurisdição da Capital, com exceção das Varas Distritais de Mosqueiro e Icoaraci e Varas Especializadas de Violência Doméstica contra a Mulher, ações que possam promover maior celeridade e eficiência na tramitação regular de inquéritos policiais, peças informativas e demais procedimentos investigatórios criminais, com imediata apreciação, na fase pré-processual, de medidas consideradas urgentes, como abertura de vista ao Ministério Público; decisões acerca do arquivamento de inquérito policial, pedido de diligências e prisão em flagrante ou relaxamento.
Somente depois de oferecida a denúncia ou a queixa-crime, que os autos são distribuídos diretamente à Vara Penal competente para o seu processamento. Nos dias em que não há expediente da Vara, os feitos são processados pelo Juiz Criminal do plantão.