Reunião plenária foi presidida pela desembargadora Vania Fortes Bitar
O réu Pedro Rodrigues de Castro teve negado pela Seção de Direito Penal o pedido de liberdade requerido em ação de habeas corpus. Ele foi denunciado pelo Ministério Público por crime de feminicidio, praticado contra sua então companheira, Izabel Silva Correa, em maio deste ano, no município de Breves. Após do cometimento do crime, Pedro tentou o suicídio, desferindo vário golpes de faca e tentando se enforcar.
De acordo com o processo, a defesa de Pedro alegou falta de fundamentação para a prisão, mas o relator do habeas corpus, desembargador Ronaldo Marques Valle, destacou que a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal.
Narra a denúncia que, por motivo de ciúmes e após mais uma das diversas discussões do casal, Pedro desferiu diversos golpes de faca em Izabel, sem lhe dar a menor chance de defesa. Testemunhas afirmaram que o réu teria trancado a residência em que morava com a companheira e apagado as luzes para consumar o crime e não ser impedido. Ainda conforme testemunhas, no momento do crime a vítima chegou a pedir por socorro, mas o acusado não lhe deu chances de defesa.
Cachoeira do Arari – Ainda na reunião da Seção de Direito Penal desta segunda-feira, 2, sob a relatoria da desembargadora Maria Edwiges Lobato, os julgadores mantiveram a prisão de Ana Lenyr da Silva Beltrão, investigada por tráfico de drogas e associação para o tráfico no município de Cachoeira do Arari.
Ana Lenyr foi presa na Operação Hórus, desencadeada pela Polícia Civil para investigação de tráfico de drogas nos municípios de Cachoeira do Arari e de Santa Cruz do Arari. Além de Ana Lenyr, foram presas outras seis pessoas na ocasião, todos da mesma família.
Para requerer a liberdade, a defesa alegou a falta de fundamentação para a decretação de prisão preventiva, bem como o fato de a investigada possuir condições favoráveis para responder o processo em liberdade, por ser ré primária e não ter antecedentes criminais, nunca tendo sido presa ou processada.
A relatora ressaltou que as condições pessoais não são suficientes para a concessão de liberdade, explicando ainda que a preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução processual.