Inscrições abertas: Autoinstrucional
Segundo o Art. 22 da portaria 2640/22, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o ingresso do servidor(a) ao regime de teletrabalho está condicionado a sua prévia capacitação em curso ofertado pela Escola Judicial do Poder judiciário do Estado do Pará - EJPA.