Justiça mantém suspensão de licitação
A desembargadora Elena Farag indeferiu, na última terça-feira, o agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo impetrado pela prefeitura de Belém e manteve a decisão de primeiro grau da 2ª vara da Fazenda da Capital que, no final de 2013, suspendeu o processo licitatório 004/2013-CPL/Sesan para contratação de empresa para serviços de conservação urbana e coleta de lixo domiciliar em Belém (Lote II) no valor de mais de R$ 120.000.000,00. O certame está suspenso até que a Justiça julgue o mérito da questão.
As irregularidades contidas no edital estão sendo investigados pelo promotor Bruno Beckembauer, da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa após receber um dossiê com documentos e reportagens protocoladas no MP.
O DIÁRIO revelou, em novembro passado, que o presidente da Comissão de Licitação da Sesan, Elmir Beltrão é pai de Edemir Sarmanho Beltrão da Silva, que trabalha na empresa Terraplena Ltda. conforme certidão do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea/PA). A Terraplena também participa da licitação 004/2013-CPL/Sesan e é a mesma que já há algumas décadas vem realizando a coleta de lixo em Belém.
A denúncia revela ainda que o presidente da Comissão de Licitação teria fornecido informações erradas do certame à empresa Clean Service, induzindo a empresa ao erro e, consequente, a desclassificação do certame. Informa ainda que no dia 20 de novembro passado um jornal local fez novo chamamento para abrir prazo solicitado pela empresa Paulitec Construções Ltda., para nova visita técnica para a licitação.
Laços
A Paulitec, segundo fontes da prefeitura, seria a mesma que teria fortes laços com figuras importantes do governo tucano no Pará e, segundo o denunciante, não possuiria capacidade técnica pra executar os serviços de limpeza pública em Belém.
A empresa BA Meio Ambiente Ltda. vem lutando na Justiça para evitar que Secretaria de Saneamento do Município (Sesan) realize a concorrência para a contratação de serviços que a empresa já executa em contrato assinado com o município e que foi mantido por força de decisão judicial. Caso haja descumprimento da decisão o juiz estipula multa diária de R$ 15 mil a ser paga pela PMB.
A decisão de primeiro grau afirma que o município de Belém justificou de forma insatisfatória a abertura da concorrência nº 004/2013, violando a liminar deferida pelo juízo em 01/08/2013, que determinou que a BA continuasse a exercer as atividades do contrato decorrente da concorrência nº 007/2010-CPL/PMB/Sesan, assinado em 31/07/2012, por mais 25 meses e para que o réu (a prefeitura) “se abstenha de praticar qualquer ato contrário ao exercício daquela atividade, desde que esta atividade seja desempenhada segundo os preceitos legais, até decisão posterior”.
A decisão lembra que existe contrato em plena vigência firmado com a BA Meio Ambiente, sobre o objeto licitado, restando ainda cerca de seis meses de contratação, “tudo de acordo com a liminar já deferida anteriormente, denotando-se a irregularidade e desrespeito à ordem judicial”. Dessa forma, prossegue, a publicação de edital alusiva à concorrência publica em questão “afigura-se ato atentatório à liminar, importando salientar que objeto licitatório engloba exatamente o lote II, objeto contratual da Empresa B.A Meio Ambiente Ltda., em Recuperação Judicial neste juízo”.
Prefeitura
Em sua defesa a prefeitura de Belém alega que a BA Meio Ambiente não foi impedida de participar do certame 004/2013, embora afirme que o edital apresente cláusula proibitiva para empresas em recuperação judicial, como é o caso da BA. Diz ainda que a empresa estaria violando o contrato e que já existe procedimento administrativo para apurar as possíveis violações, ressaltando que com o resultado deste procedimento poderá ser rescindido o contrato.
A PMB informa ainda que a licitação tem “caráter preventivo”, e que não implica necessariamente na homologação do objeto licitado à empresa que for vencedora, não representando violação ao contrato.