Acusado exercia a função de oficial de justiça
O ex oficial de justiça João Luiz da Rocha Melo acusado por crime de concussão, cometido em 24/04/2015, foi condenado a 06 anos de reclusão em regime inicial fechado. A sentença foi proferida pelo juiz Flavio Sanches Leão, titular da 7ª. Vara Criminal de Belém. Durante a instrução do processo foram ouvidas testemunhas e vítimas da extorsão, que confirmaram o crime.
Na sentença o juiz concedeu ao réu o direito de permanecer em liberdade, para caso queira apelar da decisão condenatória. Após decorrido os prazos e a sentença for confirmada na instancia superior o acusado deverá ser preso para iniciar o cumprimento da pena numa das casa penais do Estado.
O sentenciado foi condenado ao pagamento de multa, de 243 dias –multa, correspondente a 1/5 do salário mínimo vigente à época do fato, atualizado por ocasião do pagamento, além do pagamento das custas processuais e à perda do cargo público em caso de estar ainda a exercendo..
O promotor de justiça Wilson Pinheiro Brandão, em alegações finais ratificou a acusação com base nas provas testemunhais e requereu ao juízo a condenação do réu e a perda definitiva do cargo, a bem do serviço público.
O advogado João Veloso de Carvalho, um dos advogados habilitados na defesa do réu requereu a absolvição por falta de provas e de haver dúvidas da prática delituosa. Além de Melo, também responde pelo crime Almiro Carvalho de Oliveira, que está com o processo suspenso.
Os advogados dos réus ingressaram na fase inicial com incidente de insanidade em relação aos acusados, tendo o juiz determinado a suspensão do processo, que ficou esperando os laudos periciais do Centro de Pericias Cientificas Renato Chaves (IML).
Em relação ao acusado João Luiz Melo o laudo atestou ser perfeitamente capaz,. Em relação ao réu Almiro Carvalho o laudo do Centro de Pericias Cientificas Renato Chaves (IML) constatou “doenças mentais supervenientes”.
Na sentença o juiz determinou que o acusado Almiro Carvalho “conserve o tratamento ambulatorial iniciado, devendo ser submetido a novo exame de sanidade mental”.
O caso:
A Policia Civil denunciou a dupla por tentar extorquir a quantia de R$3 mil do casal Radson e Alessandra Medeiros Bentes, para não apreenderem o veículo em poder do casal e que estariam com parcelas vencidas, objeto de mandado de busca e apreensão por instituição bancaria.
Almiro e Melo foram presos em flagrante por volta das 21h do dia 24/03/2015, permanecendo por 20 dias sob custodia até pagarem a fiança arbitrada na Vara de Inquéritos.
Consta na denúncia que as vítimas da extorsão foram abordadas pelos acusados na residência de ambos, num condomínio fechado. Em depoimentos prestados, as vítimas relataram que os oficiais de Justiça se identificaram e disseram possuir um mandado de busca e apreensão do carro das vítimas, devido a pagamento atrasado.
Os oficiais insistiram na apreensão do carro ou o pagamento da quantia de R$ 3 mil para que o veículo não fosse apreendido. O casal cedeu e combinaram pagar R$500, no momento, e o restante seria pago posteriormente. No dia seguinte as vítimas denunciaram o caso para a DIOE, que preparou a operação de efetuou a prisão em flagrante da dupla.