TJPA nega provimento a mandato de segurança de concursados
Em sessão realizada na quarta-feira, 29, à unanimidade , o Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) não reconheceu violação de direito para quatro candidatas classificadas em concurso público que disputaram vaga para o cargo de técnico em educação, na região de Abaetetuba. O concurso 125 ofereceu 163 vagas para o cargo de técnico em educação, sendo que o Estado convocou 174 pessoas. Regiane Farias Barroso, Rosilene Baia da Trindade, Osmarina Ferreira e Ferreira e Suely Santos da Costa entraram com mandado de segurança argumentando que deveriam ocupar vagas em razão da desistência de candidatos.
Entretanto, o relator do processo, desembargador Roberto Moura, observou que, mesmo com as vagas abertas com as desistências, as impetrantes não poderiam ocupar os cargos, pois a classificação das mesmas (respectivamente, 229,248, 249 e 251) não alcançava posição suficiente para convocação.( adaptado da coordenadoria de imprensa do TJPA, em texto de Vanessa Vieira).