Fraude
Foi julgado pelas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na última sexta ação de mandado de segurança movida pela Irajá Indústria, Comércio e Exportação de Madeiras Ltda, contra a Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Pará. O mandado foi julgado improcedente, por unanimidade, considerando legal e acertada a ação da Sema em embargar a empresa que se beneficiou do esquema de fraudes. O mandado de segurança é o primeiro a ser julgado, com outros 16 envolvendo a mesma questão, relativos a uma das maiores fraudes na comercialização de créditos virtuais de madeira do Estado do Pará, o chamado "crime de esquentamento de madeira ilegal", que envolve 54 madeireiras do Estado.