Em decisão inédita no Pará, a Justiça acatou a tese defendida pelo Ministério Público do estado (MPE) e determinou a aplicação do princípio jurídico da irrelevância penal do fato (bagatela imprópria, em ação penal na qual a ré havia sido denunciada pelos crimes de furto qualificado e estelionato.
Somente dois estados da Federação (um deles é Mato Grosso do Sul) já haviam aplicado esse princípio. Em suas alegações finais, a 13ª promotoria de Justiça Criminal, cujo titular é o promotor Cézar Augusto dos Santos Motta, requereu também que o crime de furto fosse absorvido pelo estelionato, o que foi aceito pelo jui. O documento foi assinado em novembro de 2013 pelo promotor Alexandre Manuel Lopes Rodrigues, em substituição ao titular.
O crime ocorreu em 2000, quando a ré Laudicéia Mendes Cordeiro subtraiu um cartão de crédito e fez a compra de gêneros alimentícios e produtos de higiene, falsificando a assinatura da dona do cartão, em uma conhecida rede de supermercados de Belém. Na época ela tinha um bebê de quatro meses e estava desempregada. O princípio da bagatela é gênero, cujas espécies são o princípio da insignifância (bagatela própria) e o princípio da irrelevância penal do fato (bagatela imprópria). No caso em questão, como na data dos fatos o valor do prejuízo superava, em muito, o do salário mínimo, que era de R$ 151,00, não seria possível a aplicação do princípio da insignificância, que exclui a tipificidade material do fato. "Porém, analisando as circunstâncias objetivas do fato, somadas às condições pessoais da acusada, verifica-se a possibilidade evidente de aplicação do princípio da irrelevância penal do fato, que torna desnecessária a pena, extinguindo a punibilidade do agente", disse o promotor de Justiça em suas alegações finais.
Segundo o Ministério Público do Estado, a acusada preenchia todos os requisitos para a aplicação do princípio da irrelevância penal do fato: houve ressarcimento do prejuízo, ainda que sido pelo tio da vítima;
a acusada tinha 19 anos, um bebê de quatro meses, estava desempregada e comprou apenas alimentos e produtos de higiene. Além disso, pela análise dos documentos constantes dos autos é possível perceber que ela se arrependeu do fato e se regenerou, pois atualmente, 13 anos após o ocorrido, é servidora concursada da prefeitura de Portel, cedida ao Poder Judiciário do município, na ilha do Marajó, tendp apresentado documentos assinados por quatro de juízes de direito que atuaram na comarca e que destacam a eficiência e retidão de Laudicéia Mendes Cordeito.
A prefeituRA também informou que ela concluiu o estágio probatório com nota máxima(dez) em todos os quesitos. Com isso, o juiz Sérgio Augusto Andrade Lima acolheu na íntegra o pedido feito em alegações finais pelo Ministério Público do Estado, declarando extinta a punibilidade da acusada, em face do princípio da irrelevância penal do fato.