Polícia
O comerciante e fazendeiro José Carlos Campos Souto, acusado de mandar matar o amante da esposa, no município de Xinguara, continuará preso. A decisão foi tomada na manhã de ontem, durante a sessão das Câmaras Criminais Reunidas, do Tribunal de Justiça do Pará, quando a maioria dos desembargadores acompanhou o voto de divergência do desembargador Rômulo Nunes.
Thalys Santana Silva, de 28 anos, que era personal trainer, estava abrindo a academia em que trabalhava quando foi assassinado por dois homens que estavam em uma moto. O crime ocorreu em 11 de outubro do ano passado e teve grande repercussão na cidade. Em 13 de janeiro, no início do julgamento do pedido de habeas corpus apresentado pela defesa, o advogado do réu destacou a existência de um abaixo-assinado com mais de 400 assinaturas - que conta inclusive com a assinatura do prefeito e do presidente da Câmara daquele município - em favor de seu cliente, que, na avaliação da defesa, precisa estar solto para provar sua inocência e continuar administrando seus negócios. Também alegou que as únicas provas contra o comerciante presentes nos autos são as mensagens que a esposa de José Carlos enviou ao personal trainer, avisando que o marido tinha descoberto o caso extraconjugal.
Naquela ocasião, a relatora da matéria, desembargadora Vera Araújo de Souza, considerou que o juiz de primeiro grau não analisou a possibilidade de o acusado responder ao processo em liberdade e ainda os fatos de Carlos Souto ser réu primário, ter se apresentado espontaneamente à delegacia e ser um conhecido comerciante na região. Ainda segundo Vera Araújo, após o réu prestar depoimento, foram encontradas munições na casa dele, mas que não eram da mesma arma do crime. Mesmo assim, a prisão foi mantida. Para a desembargadora, ele não estava prejudicando a instrução processual e, por esse motivo, ela julgou pela concessão do habeas corpus, tendo em vista o constrangimento ilegal do acusado.
Rômulo Nunes, contudo, pediu vistas do processo, que retornou à pauta de ontem. A decisão de primeira instância que decretou a prisão preventiva está bem fundamentada. Ele ainda defendeu que as qualidades pessoais por si só não impedem a decretação da prisão ou manutenção da preventiva. O magistrado também ressaltou a gravidade do crime. "Trata-se de um crime de pistolagem, cometido de forma bárbara, onde a vítima recebeu seis tiros na cabeça em frente ao local de trabalho", declarou Rômulo, que denegou a ordem. Os demais desembargadores presentes na sessão acompanharam o voto de divergência e o habeas corpus não foi concedido.