No final do ano passado, 135 egressos do sistema penitenciário do Pará foram beneficiados com o indulto de Natal, que garantiu a extinção de suas penas. Os detentos receberam o benefício durante o mutirão de indulto, realizado entre os dias 16 e 19 de dezembro pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do Pará (GMF), formado por instituições ligadas à execução penal, como o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE), a Defensoria Pública e a Superitendência do Sistema Penitenciário (Susipe).
“O mutirão teve como finalidade alcançar aquelas pessoas que pela lei são consideradas egressos, ou seja, que foram beneficiadas com livramento condicional ou prisão domiciliar e precisam comparecer mensalmente à Vara de Execuções Penais. O grupo iniciou o mutirão de indulto no ano passado porque foi verificado que existe um número muito grande de pessoas que poderiam ser alcançadas pelo decreto e poderiam retomar suas vidas”, explica Geane Salzer, diretora do Núcleo de Execução Criminal (NEC) da Susipe, e também membro do GMF.
Este foi o primeiro mutirão de indulto realizado pelo GMF, que ocorreu na Vara de Execuções Penais com a presença da Defensoria Pública, que fez os pedidos de indulto, e do Conselho Penitenciário, instituição que faz parte do processo avaliativo.
Indulto
O indulto é uma garantia prevista na Constituição Federal, em que é concedido o perdão da pena e, assim, a sua extinção mediante o cumprimento de alguns requisitos. Não podem ser beneficiados pelo indulto aqueles que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas e condenados por crimes hediondos. É regulamentado por decreto da Presidência da República, com suas regras estabelecidas anualmente sob o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça.
No dia 24 de dezembro, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), foi publicado o decreto da presidente da República, Dilma Roussef, que regulamentou a concessão do indulto de Natal para presos em determinadas condições de cumprimento de pena, como por exemplo, mulheres condenadas a mais de oito anos e que tenham completado 60 anos de idade e cumprido um terço da pena, se não reincidentes, ou metade, se reincidentes; ou que tenham concluído o ensino fundamental, médio, profissionalizante ou superior; ou ainda com paraplegia, tetraplegia ou cegueira; entre outros casos.
“É importante destacar que cada decreto presidencial de indulto vale por um ano. Quando se publica um novo decreto de indulto o anterior é revogado. Esse ano a Susipe fará um levantamento junto ao Núcleo de Reinserção Social, por meio da Divisão de Assistência Integrada, para averiguar quais internos se encaixam nos pré-requisitos do novo decreto. Os pedidos ocorrem de uma forma gradativa durante todo o ano”, explica Salzer.