Câmaras negam habeas corpus pedido pelo advogado do réu
Na sessão de ontem das Câmaras Criminais reunidas, ao julgar um Habeas Corpus,onde a defesa alegava que o réu tinha problemas de saúde, por sofrer de pressão alta, o desembargador Milton Nobre, que presidia a sessão, observou que a prisão domiciliar ou em unidade hospitalar só se justifica se houve comprovação de que o acusado não tem condições de ficar preso. "Não vamos encher esse País de José Genuíno. Pressão alta eu também tenho e não é garantia da liberdade de ninguém", disse o desembargador, terminando seu desabafo afirmando que os tribunais estão atentos a esses casos.
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) negaram, na manhã de ontem, Habeas Corpus ao empresário Max José Campos Alves, acusado de vender carros roubados. Ele é ex-vereador de Gurupá, município que integra uma rota de carros roubados provenientes do Amapá. Conforme relatório da desembargadora Maria Edwiges de Miranda Lobato, o réu possui extensa ficha criminal e já foi condenado por estelionato e extorsão. Max encontra-se preso desde o mês de outubro. Em sua argumentação, a defesa destacou o estado de saúde do paciente, que sofre de pressão alta, e não teria condições de ficar preso. Além disso, a prisão é desproporcional à pena a ser aplicada ao acusado caso ele venha a ser condenado, que seria prisão domiciliar. Por isso, na avaliação dos defensores, a medida cautelar que determinou a prisão está sendo mais severa que uma possível condenação. Ainda de acordo com a defesa, o acusado é réu primário, pois foi condenado apenas em primeira instância, e os processos encontram em grau de recurso, não havendo ainda uma decisão definitiva.
Mas os argumentos não foram aceitos pela relatora da matéria, desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato. Ela observou que a decisão que mandou prender Max teve a função de resguardar a instrução processual e a garantia da ordem pública."Entendo que estão presentes os motivos para a manutenção da ação preventiva", observou. Conforme a denúncia, foram encontrados com o acusado vários documentos irregulares de veículos e comprovantes de compra e venda. Por esses motivos, a relatora resolveu negar o pedido de Habeas Corpus.
Durante no julgamento, desembargador Milton Nobre, que presidia a sessão, observou que o réu responde a nove processos diferente, inclusive por sequestro e cárcere privado. Diante desses fatos, os demais desembargadores membros das Câmaras Criminais Reunidas presentes na sessão de ontem acompanharam o voto da relatora e negaram, à unanimidade, o pedido da defesa.