Acusado de tentativa de homicídio continuará preso
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, em sua primeira sessão de 2016, mantiveram a prisão do réu Michel Alecsander Moraes Tavares, acusado de tentativa de assassinato contra a vítima de prenome Suane, no Município de Breves.
De acordo com a instrução criminal, há indícios de que Michel e o outro acusado no processo, Gilmar França Queiroz, são pessoas perigosas, ameaçam a comunidade e são suspeitos de envolvimento em outros crimes, inclusive assaltos.
Há informações ainda de que os acusados ameaçaram de morte a vítima, e teriam perseguido e atirado contra Suane quando ela carregava um bebê no colo. A justificativa para a manutenção da prisão, conforme a relatora do processo, desembargadora Vânia Silveira, é a necessidade de manutenção da ordem pública. A sessão foi presidida pelo desembargador Ricardo Nunes, vice-presidente do TJPA.
Também foram negados pedidos em habeas corpi liberatórios impetrados pela defesa dos réus Diego dos Santos Mendes e Orivaldo Raimundo Teotônio Júnior, condenados por crime de tráfico de drogas, respectivamente, a penas de cinco anos e de nove anos, em processos que tramitaram nas Comarcas de Tomé-Açu e Castanhal.
No caso de Diego, cujo processo está sob a relatoria do desembargador Ronaldo Marques Valle, a defesa alegou a falta de fundamentação para a negativa de liberdade ao réu para recorrer da sentença em liberdade. Conforme o magistrado, a decisão do Juízo de Tomé-Açu está fundamentada, ressaltando que o réu, durante toda a instrução processual, esteve preso, além de não ter residência fixa nem residir na Comarca.
Em relação ao acusado Orivaldo, a defesa também requereu a liberdade para que assim o réu recorresse da sentença condenatória, porém, a justificativa para manutenção se baseou no fato de o réu ter respondido a toda a instrução processual preso, além da necessidade de ordem pública. Ressaltou ainda o relator, desembargador Ronaldo Valle, que o réu responde também a outros processos por tráfico de entorpecentes.
(DOL com informações do TJPA)