Um motorista do aplicativo de transporte de passageiros Uber, que teve seu veículo proibido de circular em Ananindeua, recebeu uma liminar que autoriza a circulação e prestação do serviço no município.
A decisão, impetrada contra o Secretário Municipal de Transporte e Trânsito de Ananindeua, Luiz Samuel de Azevedo Reis, e o diretor de Transporte da Semutran, Hugo Atayde, determina que, caso qualquer órgão ou agente de trânsito impeça o exercício da atividade de condutor do Uber, aplicando multas ou recolhendo o veículo, será obrigado a pagar multa de R$ 5 mil por cada ato ilegal praticado.
A liminar só é válida para o impetrante, ou seja, o motorista que teve seu carro apreendido. Contudo, o caso abre precedente para que outros motoristas de aplicativos de transportes, como Uber e o YetGo, possam ganhar liminares para exercer a livre circulação dos serviços oferecidos a partir dos aplicativos.
PROIBIÇÃO
O diretor de Trânsito e Transporte da Semutran, Hugo Atayde, anunciou em assembleia realizada em 29 de agosto que veículos que prestam serviço por meio do aplicativo Uber em Ananindeua seriam apreendidos e seus condutores, conduzidos a uma unidade da Polícia Civil. A argumentação é de que o aplicativo não é regulamentado no município, o que na prática o torna irregular.
A informação foi divulgada após audiência pública sobre o assunto realizada na Câmara Municipal de Ananindeua, por iniciativa do vereador Breno Mesquita (PV), com o objetivo de discutir a falta de regulamentação do serviço.
“Temos uma lei municipal que define o transporte de passageiro de forma remunerada exclusivo para o taxista, lei essa embasada em lei federal”, defendeu Hugo Athayde. Ainda segundo o diretor, o Ministério Público do Estado já se pronunciou sobre a competência dos vereadores para regulamentar o serviço. “Enquanto não houver essa regulamentação, entendemos que o transporte é clandestino, passível de apreensões do veículo e da pessoa que o estiver utilizando”, afirmou Athayde.
Em nota oficial o escritório da Uber no Brasil disse que, “os tribunais brasileiros afastaram e consideraram inconstitucionais as tentativas municipais de proibição da Uber, confirmando a legalidade das atividades da empresa e dos motoristas parceiros e garantindo o direito de escolha da população", diz o comunicado. A empresa informa que a lei federal 12.587/2012 da Política Nacional de Mobilidade Urbana se sobrepõe às leis municipais que proíbem o funcionamento do aplicativo.