Embarcação transportava cinco mil bois vivos e 700 mil litros de combustível quando naufragou em Barcarena
Á unanimidade de votos, os desembargadores integrantes da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará negaram pedido de habeas corpus preventivo e para trancamento de ação penal, impetrado pelo libanês Husein Ahmad Sleiman e a empresa Tamara Shipping Co LTDA. Além de outros envolvidos, Husein e a empresa foram denunciados pelo Ministério Público como responsáveis pelo naufrágio do navio Haidar no Rio Pará, em Barcarena, em outrubro de 2015. A reunião da Seção de Direito Penal foi realizada nesta segunda-feira (11), sob a presidência do desembargador Raimundo Holanda, que também foi o relator do habeas corpus de Husein.
Além da morte dos cinco mil bois que estavam na embarcação e o vazamento de 700 mil litros de combustível - pelas quais os réus foram enquadrados no parágrafo segundo, artigo 32 da Lei 9.605/98 -, o MP também denunciou os supostos envolvidos por crime ambiental, previstos no artigo 54, parágrafos 2º, incisos II, III e IV, e 3º, que correspondem a causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
A defesa dos acusados alegou a falta de justa causa para a ação e incompetência do Juízo de Barcarena, entendendo que a competência para processar e julgar a ação seria da Justiça Federal, uma vez que o naufrágio ocorreu no Rio Pará, o qual banha mais de um Estado da federação. No entanto, o relator, desembargador Raimundo Holanda, ressaltou a inocorrência de falta de justa causa, uma vez que a ação preenche os requisitos necessários para processamento.
De acordo com o relator, “não resta manifesto no caso em apreço a alegada falta de justa causa para a deflagração da ação penal, pois verifica-se, a priori, a materialidade, bem como a existência de indícios de autoria do delito descrito na denúncia, diga-se de passagem, com grande impacto no meio ambiente provocado pelo naufrágio do Navio Haidar Beirut, com poluição das águas e terrestre por animais mortos e vazamento de óleo, causando sérios tiscos e danos à saúde da população do local, cuja embarcação sequer foi retirada do fundo do rio”.
Quanto à incompetência da Justiça Estadual para julgar o caso - um dos argumentos da defesa -, o desembargador relator não conheceu da preliminar, entendendo que alegação de incompetência ainda está sob a análise do Juízo de Barcarena, que deverá se manifestar no processo em relação à contestação dos réus.