desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) negaram por unanimidade o habeas corpus impetrado pela defesa de Hélio Gueiros Neto, nesta segunda-feira (7), em Belém. Ele pedia a retirada do laudo particular cadavérico de sua esposa, Renata Cardin, dos autos do processo. O réu é acusado pelo Ministério Público do Pará (MPPA) de feminicídio contra Renata Cardin.
O julgamento começou na sessão do dia 26 de junho, mas foi suspenso após pedido da desembargadora Vânia Silveira para que pudesse examinar melhor o processo. Na sessão desta segunda, ela apresentou voto-vista garantindo que não existia constrangimento ilegal do acusado, como pretendia a defesa.
Para a desembargadora, não se vislumbrou nenhuma ilegalidade na autorização para incluir nos autos um laudo cadavérico particular, produzido após exumação do corpo da vítima, Renata Cardin. Sobre a validade ou não do laudo, a desembargadora esclareceu que caberá ao juiz do processo analisar o conteúdo probatório que vai apurar as cinscuntâncias da morte da vítima.
Entenda o caso
O Ministério Público do Pará (MPPA) ofereceu denúncia contra o advogado Hélio Gueiros Neto pelo crime de feminicídio. Ele é acusado de ter assassinado a mulher, Renata Cardim, em 2015. Na denúncia, o promotor Edson Cardoso de Souza aponta que o réu matou Renata por asfixia mecânica, com sufocação direta. Segundo o advogado do réu, as acusações não procedem.
Segundo os autos, Hélio ligou para a sogra Maria Socorro Cardim e disse que Renata havia passado mal. A vítima foi levada a um hospital particular, mas seu então marido alegou que ela já estava morta quando chegou ao hospital.
Ainda assim Renata foi submetida a manobras de reanimação, mas sua morte foi confirmada pelos médicos. O corpo foi encaminhado para exames no Centro de Perícias Científicas Renato Chaves.
Na época o réu fez um boletim de ocorrência para tentar retirar o corpo de Renata do hospital, já que ela teria morrido na residência do casal. Na certidão de óbito, porém, consta que ela morreu no hospital. Segundo o documento, a causa da morte foi aneurisma na aorta abdominal, a maior artéria do corpo.
A família de Renada Cardim conseguiu uma autorização judicial para exumar o corpo da vítima, e contratou peritos do Rio de Janeiro para conduzirem um exame no cadáver. Com este laudo particular, a família da vítima conseguiu reabrir o caso. As provas coletadas pela família foram anexadas ao inquérito, que indiciou Hélio por homicídio doloso qualificado - na denúncia oferecida pelo Ministério Público, porém, o crime do qual Hélio Gueiros Neto é acusado foi tipificado como Feminicídio, de acordo com o artigo 121 do código penal.