Decisão da Justiça favorável aos comerciantes brecou operação na cidade
A Procuradoria Jurídica do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran) entrou com recurso nesta segunda-feira, para tentar restabelecer a fiscalização do Departamento na PA-444, estrada que dá acesso à Praia do Atalaia, e na área urbana da PA-124, em Salinópolis, nordeste do Estado. A fiscalização, que visa prevenir acidentes e irregularidades no trânsito, foi paralisada na sexta-feira, 7, por decisão do juiz Antônio Carlos Moitta Koury a pedido da Associação Comercial e Empresarial e da Câmara de Dirigentes Lojistas de Salinópolis.
“Fomos surpreendidos com essa determinação e o sentimento que nos toma é de preocupação. Temos unidade em Salinópolis, atuamos o ano inteiro e sempre, em todos os finais de semana do verão, nos fazemos presentes. Não entendemos o porquê dessa decisão que nos inviabiliza de fiscalizar veículos e condutores no sentido de prevenir ocorrências e orientar as pessoas para o bom desenvolvimento do trânsito”, comentou o diretor operacional do Detran, Walter Aragão. Por força do Código de Trânsito Brasileiro, nos artigos 21 e 22, além de ser o órgão executivo estadual de trânsito o Detran é também o responsável por rodovias e estradas estaduais. Mesmo com a municipalização, argumentou Aragão, não perde sua competência para fiscalizar e fazer cumprir as diretrizes do código.
Sob a liminar, Walter Aragão afirmou que está sendo cumprida. “Nós respeitamos a liminar por entender que é um procedimento legal, mas que fique claro: não concordamos com ela e isso já está sendo questionado judicialmente. Nossa argumentação é válida e está dentro da legalidade. O Detran sempre é convocado para participar de ações de fiscalização nessa época do ano onde há necessidade de ordenamento de trânsito. Por este motivo estamos tão surpresos com a liminar”, declarou.
A ação de fiscalização do Detran em Salinópilis foi suspensa pela Justiça no último sábado, 8. A determinação do juiz Antônio Carlos Moitta Koury limitou a fiscalização na área urbana de Salinópolis e em uma parte urbana da Rodovia PA-124. A fiscalização, segundo a decisão, está liberada apenas na parte não urbana das PAs 124 e 444. De acordo com o juiz Antônio Carlos Koury, titular da vara única do município, o órgão está atuando além do que lhe é permitido e atropelando a competência do órgão municipal de trânsito - a Companhia de Trânsito do Município de Salinópolis (CT-SAL), que fiscaliza a cidade.
A decisão, baseada em alegações da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Salinópolis e da Associação Comercial e Empresarial de Salinópolis, afirma que o trabalho prejudica as atividades dos comerciantes, que retiram seu sustento, principalmente no mês de julho de suas atividades. O documento também afirma que as operações realizadas pelos departamentos de trânsito na zona urbana da cidade prejudicam o fluxo de trânsito, “causando engarrafamento” e inviabilizando o estacionamento e prejudicando as compras de clientes e turistas.
Expedida na noite do dia 8, a decisão impediu que os órgãos realizassem a Operação Lei Seca nesta data e nos dias seguintes. Ainda segundo o documento, o não cumprimento da decisão implicará em pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil para a autoridade responsável, sem prejuízo das sanções administrativas e da aplicação da lei nº 1.079/1950, além de ser tratado como crime de desobediência.
Para o empresário Jorge Padilha, de 51 anos, que passou o último final de semana nas praias de Salinas, a decisão foi equivocada. “Eu acho que não deviam retirar a fiscalização, que é muito necessária, sobretudo nesta época de excesso de bebida, de velocidade, de derespeito às normas de trânsito. Não tem nada que tirar a fiscalização. Com fiscalização os irresponsáveis já cometem várias infrações e colocam em risco a segurança de todos, imagina sem fiscalização!”, questionou.