A Justiça Estadual acatou pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou que a empresa Centrais Elétricas do Pará (Celpa) no prazo de 90 dias após a intimação dê início à implantação do “Programa Luz Para Todos” nas comunidades Castanhal do Mari-Mari e Caruaru, ambas localizadas no distrito de Mosqueiro, em Belém, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de atraso no seu cumprimento.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de justiça de Mosqueiro, Mauro Almeida, no dia 16 de dezembro cobrando a implantação do programa Luz Para Todos, do Governo Federal, nas comunidades que nunca tiveram energia. A comunidade de Castanhal do Mari-Mari está inscrita no programa desde 2005, mas nunca foram contemplados com o acesso á energia elétrica, embora os recursos públicos já tenham sido disponibilizados pelo Comitê Gestor do Programa.
De acordo com o MPPA, a Celpa alega que está com dificuldades para levar a energia elétrica às comunidades, considerando que a Secretaria de Meio Ambiente do Município de Belém está exigindo uma compensação ambiental na localidade. Há ainda uma discordância em relação ao pedido de compensação ambiental da Semma, alegando que a obra é de cunho social, de baixíssimo impacto, e não objetiva o lucro. A Celpa por sua vez, fez uma proposta de pagamento de doze mil reais em mudas de oitizeiros com o objetivo de cumprir seu papel social e apoiar o projeto municipal “Florir Belém”.
Em reunião ocorrida em julho de 2016, na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belém, ficou acordado que para a emissão das licenças por parte da Semma, seria firmado um Termo de Compromisso com a Celpa, para que sejam implantadas 30 árvores para cada 160 árvores protegidas, com base nos critérios de arborização urbana.
O G1 entrou em contato com a Celpa e aguarda o posicionamento sobre o caso