Empresa deverá evitar oscilações e interrupção no fornecimento
O juiz Claytoney Passos Ferreira, que responde pela 2ª Vara Cível de Itaituba, sudoeste do Estado, deferiu parcialmente o pedido de liminar do Ministério Público do Estado (MPE), por meio dos promotores de Justiça Maria Tavares, Maurim Vergolino, Manoel Adilton e Renata Campos. A decisão determina que a empresa adote, no prazo de 30 dias, providências para evitar oscilações e interrupção do fornecimento de energia elétrica em Itaituba, para evitar prejuízos em serviços públicos, inclusive em hospitais, evitando risco de morte aos pacientes que usam aparelhos elétricos, bem como à população em geral, que tem prejuízos econômicos e materiais.
Caso a Celpa descumpra a liminar pagará multa diária no valor de 10 mil reais, a ser revertida a obras sociais até o limite de 500 mil reais. Na Ação, o MP se baseou em várias reclamações feitas pelos hospitais Dom Bosco e Cristo Salvador, órgãos municipais como a Secretaria Municipal de Assistência Social, Meio Ambiente e Produção, Detran,15º Batalhão Transamazônica, Coordenadoria de Trânsito de Itaituba e 34ª Zona eleitoral, todas referentes ao precário fornecimento de energia.
As reclamações de oscilações constantes de energia no município referem-se a danos a equipamentos eletrônicos, transtornos ao atendimento eleitoral, sistema de semáforos danificados, entre outros problemas. Em oitivas feias pela promotoria, os representantes da Celpa, Alexandro de Freitas e Jeovan Chagas, informaram ao MP que as interrupções de energia elétrica resultam das ocorrências em linhas de transmissão do sistema Tramoeste, de responsabilidade da Eletronorte. Eles informaram que uma reunião foi marcada para agosto com Eletronorte, Agência Nacional de Energia Elétrica, Operador Nacional do Sistema Elétrico e Ministério de Minas e Energia para debater o assunto. A ação também pede indenização aos consumidores lesados e que a Celpa ofereça um serviço de energia sem oscilações e interrupções.