Sefa é condenada por cobrar duas vezes
Em decisão unânime de seus membros, as Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará concederam pedido em mandado de segurança feito pela empresa Lojas Le Biscuit S/A, e reconheceram a incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) apenas sobre a demanda de energia elétrica efetivamente consumida. Os julgadores deliberaram ainda pelo direito da empresa à compensação de valores indevidamente recolhidos desde o ano passado, quando foi impetrado o mandado de segurança pela empresa.
De acordo com o processo, a empresa recorreu à Justiça contra o secretário de Fazenda do Estado do Pará, Nilo Noronha, para suspender a incidência de ICMS sobre a tarifa correspondente à demanda contratada de potência. Esclareceu a empresa em seus argumentos que, conforme previsão legal, está obrigada a contratar, junto à concessionária, a disponibilização de potência de energia elétrica, que deve ser integralmente paga, independente do consumo efetivo de energia elétrica do estabelecimento.
Ressaltou ainda que o ICMS é apurado e pago tanto sobre o valor medido de energia elétrica efetivamente consumida, como também sobre o valor pago pela demanda contratada de potência. Para conceder o direito à empresa, a relatora, desembargadora Gleide Moura, fundamentou sua decisão em jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça, que já pacificou a questão discutida.
(Com informações do TJ/PA)