Cerpasa será julgada por formação de quadrilha
Ontem, a 3ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PA) deu provimento, por unanimidade, ao recurso do promotor de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária, Francisco de Assis Lauzid, para que a ação penal por crime de quadrilha (associação criminosa) fosse processada contra a cúpula da empresa Cerpa S.A (Cerpasa), derrubando a decisão do juiz Augusto da Luz Cavalcante, da 13ª vara criminal, que tinha rejeitado a denúncia do Ministério Público.
O caso envolve, também, o Governo do Pará, que entre 2008 e 2012 concedeu descontos e isenção no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e uso de crédito indevido à Cerpasa, causando prejuízos aos cofres públicos da ordem de R$ 370 milhões. Os desembargadores Leonan Cruz, Maria de Nazaré Gouveia e Raimundo Holanda determinaram que o magistrado processe a ação penal, em conjunto com os 50 crimes fiscais imputados em 17 ações penais que tiveram o julgamento retomado em maio deste ano, por decisão singular da desembargadora Nazaré Gouveia, da mesma 3ª Câmara Criminal Isolada.
Ela derrubou outra decisão do juiz Augusto Cavalcante, que havia decidido suspender as 17 ações penais decorrentes dos 50 crimes fiscais que resultaram em prejuízo de R$ 370 milhões ao erário público. Esse montante é cerca de 1/3 do total do débito fiscal da cervejaria, que hoje é de R$ 1,4 bilhão, caracterizando o maior caso de sonegação fiscal e de crime contra o erário público já denunciado pelo Ministério Público do Estado à Justiça do Pará. O escândalo tributário foi revelado com exclusividade pelo DIÁRIO em 20 de março passado.
250 CRIMES
O promotor Lauzid esclareceu que os quatro réus - Helga Irmengard Jutta Seibel (sócia presidente da Cerpasa), José Ibrahim Sassim Dahas (coadministrador), Paulo César Noveline (contador geral) e Jocineide Santa Brígida Barros (contadora), praticaram 250 crimes: 100 de falsidade ideológica, 50 de estelionato e 50 de apropriação indébita, além de 50 crimes fiscais, sendo 5 crimes por mês por 50 meses consecutivos, de janeiro de 2008 a fevereiro de 2012. Isso demonstra, segundo o MP, a estabilidade e a permanência na reunião dos quatro acusados para a prática efetiva de todos esses crimes ao longo de mais de quatro anos, caracterizando a associação criminosa.
MP RECOMENDA AÇÃO PENAL
Após ouvir a sustentação oral de Francisco Lauzid na sessão da Câmara, Sérgio Tibúrcio dos Santos Silva, procurador de Justiça que representou o Ministério Público na sessão de julgamento, discordou do parecer do seu colega procurador de Justiça Cláudio Melo, que, nos autos, se manifestou contra o recurso de Lauzid. Dessa forma, Tibúrcio reconsiderou a manifestação ministerial do 2º grau e adotou a linha de acusação sustentada no recurso de Lauzid, sendo acompanhado por todos os desembargadores, que reformaram a decisão do juiz da 13ª Vara Criminal.