Uma decisão proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Marabá, César Leandro Pinto Machado, impediu a expedição de novos títulos definitivos nas Zonas Especiais de Interesse Ambiental (ZEIAS) no município do sudeste do Pará, com o objetivo de garantir os interesses e necessidades coletivos de preservação, conservação, manutenção e recuperação de paisagens naturais da região.
A responsabilidade pela expedição do documento é da Superintendência de Desenvolvimento Urbano da Prefeitura de Marabá que, diante da decisão, terá que se abster de alienar imóveis integrantes das ZEIAS, que são porções de território localizadas na Zona de Estruturação e Qualificação Urbana destinadas à preservação e proteção do patrimônio ambiental. Caso não cumpra a decisão, a Superintendência fica sujeita à multa diária. O G1 tenta contato com a Prefeitura de Marabá.
O entendimento do magistrado é que nas áreas definidas como ZEIAS não pode haver manipulação pública até edição de lei municipal específica que regularmente o assunto. Por isso, o juiz determinou que os imóveis para os quais já foram expedidos títulos de posse, ou definitivos nas áreas de ZEIAS, fiquem impedidos de alienação até o final do processo.
"Há claros indícios de que a venda dos citados bens públicos violou as normas legais de alienação dos bens públicos, posto que são desconhecidos o teor do processo administrativo de alienação das áreas e que haverá prejuízo se a autarquia municipal continuar alienando áreas públicas definidas como ZEIAS sem a observância das formalidades legais”, observou o juiz na sentença.