Viajar com crianças requer cuidados especiais
Com o aumento do número de viagens com crianças durante o período das férias escolares, é preciso estar atento aos cuidados necessários para que essa viagem ocorra de forma legal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê alguns cuidados que os pais ou responsáveis por crianças de até 12 anos devem tomar antes do embarque para curtir outros lugares.
Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Belém, José Maria Lima Júnior explica que o ECA procurou restringir a circulação de crianças em viagens desacompanhadas e controlar quando estão acompanhadas. Dessa forma, o Estatuto da Criança e do Adolescente determinou que nenhuma criança poderá viajar para fora do município onde mora desacompanhada dos pais ou de responsável sem autorização judicial.
Entretanto, essa autorização não será exigida quando se tratar de viagens dentro do Estado; se a criança estiver acompanhada de um parente até o 3º grau; ou se estiver acompanhada de uma pessoa maior, com a autorização do pai, mãe ou responsável. O vínculo parentesco com a criança deverá ser comprovado por meio dos documentos do adulto, da criança e dos pais. Já nos casos onde a criança vai viajar com uma pessoa maior com quem não possui parentesco, a autorização deverá ser reconhecida pelos pais em cartório. Em viagens interestaduais, será exigida a autorização judicial, caso o acompanhante da criança não esteja de acordo com os requisitos citados.
INTERNACIONAL
A 2ª determinação do ECA diz respeito às viagens internacionais. Nesse caso, a criança só poderá viajar com a presença do pai e da mãe ou do responsável legal. Se for viajar com apenas um dos pais, é necessário apresentar a autorização do outro reconhecida em cartório, de forma que os 2 pais estejam cientes da viagem do filho. Fora dessas condições, será exigida autorização judicial. “O estatuto procurou desburocratizar um pouco. Quer dizer, ele permite que o próprio pai ou a mãe, se não forem viajar com a criança, autorizem”, explica o promotor José Maria Lima Júnior. “Dentro do Brasil, basta a autorização de um deles. Para fora do Brasil, tem de ter dos 2”, detalha.
As autorizações judiciais devem ser pedidas na Vara da Infância e Juventude do município. No local, a pessoa preenche um formulário. Em seguida, o juiz ouve o Ministério Público e, por fim, é concedida a autorização.
FISCALIZAÇÃO
O promotor explica, ainda, que há penalidades para as empresas transportadoras que descumprirem as medidas necessárias para o embarque de crianças, ou seja, permitir o deslocamento delas sem acompanhante ou sem a autorização dos pais ou judicial. “Se a empresa transportadora levar uma criança desacompanhada e sem autorização de viagem, ela vai responder por infração administrativa, às normativas do ECA, e ela pode ser punida”, diz o promotor José Maria.
Segundo ele, essa punição vai desde o pagamento de multa -leve ou pesada -, até mesmo uma interdição dos seus serviços. O Juizado da Infância e Juventude realiza fiscalização nos terminais de embarque rodoviário, aéreo e fluvial.
O QUE DIZ O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
As crianças menores de 12 anos que não forem viajar acompanhadas pelos pais precisarão de autorização dos pais e do Juizado de Menores, normalmente localizado na própria rodoviária ou aeroporto.
Crianças maiores de 12 anos podem viajar com pai, mãe, tios, avós, irmãos maiores de 21 anos, sem autorização dentro do território nacional, mediante apresentação do documento original de identidade do adulto e certidão de nascimento da criança, para comprovar o grau de parentesco.
Se a criança viajar com pessoa maior ou parente por afinidade, a mãe ou o pai deverá fazer uma autorização por escrito, juntar cópias da identidade e da certidão de nascimento do menor.
Não deixe que as crianças fiquem sozinhas ou sem identificação.
CONTATOS
Promotoria de Justiça da Infância e Juventude
Rua Ângelo Custódio,entre Joaquim Távora e João Diogo, 85. Cidade Velha.
Telefone: (91) 4006-0400
Vara da Infância e Juventude
Rua Coronel Fontoura, s/n (Praça Felipe Patroni). Cidade Velha.
Telefone: (91) 3205-2333
Juizado da Infância e Juventude
Terminal Rodoviário de Belém (Praça da Leitura). São Brás.
Telefone: (91) 3266-0380
(Diário do Pará)