Supremo mantém a decisão do CNJ que havia sido alvo de recurso
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem à tarde, manter o expediente normal do Tribunal de Justiça do Estado (TJE) do Pará às sextas-feiras neste mês. Na decisão, assinada pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski e datada do último dia 11, foi analisado o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Pará questionando a decisão anterior do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) favorável à manutenção do expediente no TJE do Pará às sextas-feiras deste mês, contrariando a Portaria 3.047/2016 do próprio Tribunal, em 29 de junho de 2016. O TJE do Pará informou, ontem à tarde, que não se pronunciará sobre a decisão do STF. Para o STF, não foi comprovada a imprescindibilidade da suspensão do expediente do TJE do Pará às sextas-feiras neste mês de férias escolares.
Para o STF, "salvo nos casos em que se comprovar a imprescindibilidade da suspensão da atividade jurisdicional pelos juízos e tribunais de segundo grau, é vedado ao Judiciário interromper a sua atividade. Ressalte-se, contudo, que o impetrante não conseguiu demostrar a necessidade da suspensão do expediente forense, nem tampouco a impossibilidade de tal serviço ser executado em outro período. Pertinente, nesse sentido, a manifestação do diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ ao afirmar que: 'este DTI entende que não há presente nos autos justificativa técnica da imprescindibilidade da suspensão do expediente forense para a realização de manutenção indicada'". Evidencia-se, portanto, para o Supremo, "a inexistência, nos autos, de prova inequívoca de justificativa técnica da suspensão do expediente forense que ampare a Portaria 3.047/2016-GP, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará".
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pará (OAB-PA), Alberto Campos, "a Ordem cumpriu seu papel institucional e a sociedade agradece por o Judiciário estar trabalhando os cinco dias da semana. Esta decisão do CNJ foi tão importante por que serviu de exemplo para os demais órgãos”.