Maria Alice Moreira não teve gratificação por nível superior reconhecida
A juíza da Comarca de Paragominas, Gisele Mendes Leite, condenou o município de Paragominas, administrado pelo prefeito Paulo Pombo Tocantins, a indenizar a servidora Maria Alice Medeiros Moreira em R$ 10 mil, por danos morais causados a mesma. Assistida pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município (Sinsep), a servidora ingressou na Justiça alegando que é lotada na Secretaria Municipal de Saúde desde 1º de abril de 2013, aduzindo que, quando de sua investidura, requereu gratificação de nível universitário, conforme artigo 194 da Lei Municipal nº 422/87, porém, não obteve resposta da prefeitura, passando a receber tal gratificação apenas em maio de 2015.
Na ação de reparação de danos, a funcionária pública alega ainda que buscou receber os valores retroativos junto ao município, mas este mandou a requerente procurar as vias judiciais para resolver a questão.