Liminar proibia o estado de exigir Taxa Hídrica de empreendimentos.
Uma decisão judicial suspendeu a liminar que proibia o Estado do Pará de exigir uma taxa sobre exploração e aproveitamento dos rios do estado, a Taxa de Fiscalização de Recursos Hídricos (TFRH). A resolução torna constitucional a cobrança da Taxa Hídrica.
A Eletronorte questionou na Justiça a taxa cobrada pelo Governo do Pará pelo uso das águas do Rio Tocantins na produção de energia elétrica em Tucuruí, mas a decisão, defendida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), foi revertida em favor do governo paraense.
"Temos plena confiança na constitucionalidade e legitimidade operacional do regime de tributação da atividade hídrica em nosso estado, tanto que a própria Advocacia Geral da União (AGU) já nos deu parecer favorável, assim como os maiores tributaristas do país", enfatiza Antonio Saboia de Melo Neto, procurador geral do Pará.
Segundo o procurador do Estado responsável pela condução da ação, Gustavo Salgado, a cobrança da taxa está assegurada para garantir que o uso e a exploração dos recursos naturais sejam feitos com racionalidade e aliada ao combate do desperdício.
“Essa é mais uma ferramenta de atuação do Estado para compatibilizar as atividades econômicas exercidas em seu território com o desenvolvimento sustentável, no exercício de uma de suas competências constitucionais", explica o procurador.
A Eletronorte ainda pode recorrer da decisão e ainda não há previsão para a decisão final, mas o Pará poderá tramitar, por intermédio da Secretaria da Fazenda (Sefa), com a cobrança referente à TCFH.