Edital do lixo é aberto ilegalmente
Mesmo ciente da decisão judicial liminar que suspende o edital 08/2015, da Secretaria de Saneamento de Belém (Sesan), para a escolha da empresa de coleta do lixo urbano para os lotes 1, 2 e 3 da capital, a presidente da Comissão de Licitação da Secretaria Municipal de Coordenação Geral de Planejamento e Gestão (Segep), Monique Soares Leite, abriu ilegalmente o certame na quarta (15).
A atitude configura descumprimento de decisão judicial de terça-feira (14), do juiz Elder Lisboa Ferreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda de Belém. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos (Semaj) foi notificada da determinação do juiz às 15h10 da última terça e deu ciência da decisão à Monique Leite que, para seguir com a irregularidade, disse “não ter sido formalmente comunicada”.
Segundo o advogado Carlos Valério Neto, que representa os interesses da empresa BA Meio Ambiente, que conseguiu a suspensão judicial do certame, a Comissão de Licitação, bem como a sua presidente, não são partes da ação “devendo tão somente cumprir a decisão”.
ARBITRARIEDADE
Para o advogado, a atitude de Monique Leite é um “atentado contra a Justiça”. Segundo ele, a decisão é clara: a Prefeitura teria ”até” 24 horas para cumprir a decisão e não cumprir “após” 24 horas, conforme afirmou Monique Leite que, segundo Valério, “zomba deste juízo”. O juiz Elder Lisboa foi comunicado do ocorrido pela BA Meio Ambiente. A empresa solicita que o magistrado anule a abertura e prosseguimento da licitação.
DENÚNCIA AO MPE
A empresa reclamante pede ainda aplicação e multa pelo descumprimento da decisão e que o fato seja denunciado ao Ministério Público do Estado, para apurar a ilegalidade. A BA Meio Ambiente entrou com denúncia com pedido de cautelar para suspender a licitação do lixo no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que acabou negada pelo conselheiro Sérgio Leão.
Em seguida, a empresa agravou a decisão no próprio tribunal para tentar reverter a decisão. Para ajudar na decisão do Tribunal acerca do agravo, a defesa da BA protocolou no TCM cópia da decisão judicial que suspendeu a licitação para todos os conselheiros.
EDITAL FERE LEI DAS LICITAÇÕES
Para suspender o edital da coleta de lixo em Belém, a BA Meio Ambiente alegou irregularidades reconhecidas pela Justiça. A principal é o impedimento do princípio constitucional da competitividade. Segundo o juiz Elder Lisboa, este item do edital fere a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) e prejudica também o município, na busca por proposta mais vantajosa.
(Luiz Flávio/Diário do Pará)