Ainda segundo o CNJ, Clarice Maria de Andrade alegou, na sua defesa, que delegou ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria em 7 de novembro, o que foi desmentido pelo servidor e por outros funcionários e comprovado por perícia feita no computador da serventia.
“Não é admissível que, diante da situação noticiada no ofício – presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso – a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais", disse o relator.
Associação de magistrados critica sentença
A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) informou que vai recorrer da sentença imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou à juíza Clarice Maria de Andrade a penas de disponibilidade. A AMB considera desproporcional tal decisão e equivocada, pois entende que a responsabilidade do fato cabe tão somente o Poder Executivo.
Veja, abaixo, a nota da Associação dos Magistrados do Brasil na integra:
"A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifesta solidariedade à magistrada Clarice Maria de Andrade diante da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou à juíza a pena de disponibilidade. A AMB considera desproporcional tal decisão e, mais uma vez, tomará providências para que não recaia sobre a magistrada o equívoco da responsabilidade que cabe tão somente ao Poder Executivo.
Em 2010, a AMB recorreu à Suprema Corte contra a pena de aposentadoria compulsória determinada pelo Conselho à época, por entender que não cabe a qualquer magistrado acompanhar as circunstâncias do cumprimento de ordem de prisão. O Supremo entendeu que não havia provas contra a magistrada e determinou que a pena fosse revista.
Mais uma vez, o CNJ que tem o relevante papel de julgar com isenção a atuação dos juízes se mostrou vulnerável ao clamor da opinião pública ao determinar uma condenação de maneira desproporcional e injusta diante das circunstancias precárias que enfrentava a juíza na jurisdição, sem considerar as realidades e dificuldades enfrentadas pelos magistrados de norte a sul do País, responsabilizando-a diante da omissão e do caos onde se encontra o Sistema Carcerário Brasileiro.
A AMB tem entre suas atribuições a irrestrita defesa da magistratura e o dever estatutário de representar judicial e extrajudicialmente os direitos de qualquer um de seus associados. Especialmente neste caso, atuaremos para garantir a isenção e o pleno julgamento sem ser alvo de quaisquer pressões internas ou externas.
João Ricardo Costa - Presidente da AMB"