Denúncia contra prefeita é aceita pela Justiça
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra a prefeita de Ponta de Pedras, Consuelo Maria da Silva Castro (PSDB). Ela é acusada de cometer os crimes de falsidade ideológica, estelionato contra a administração pública, uso de documento falso e de abertura de créditos suplementares, sem autorização dos vereadores, de cerca de R$ 400 mil. Esses crimes teriam sido praticados durante sua gestão anterior, em 2004.
Além da prefeita, aliada e uma das porta-vozes do governador Simão Jatene na Ilha do Marajó, foram denunciados pelo MPE três vereadores de Ponta de Pedras, em 2004. Humberto Boulhosa, Vandik Amanajás e Antonio Ferreira respondem por falsidade ideológica e estelionato contra a administração pública.
DEFESA
Por não terem foro privilegiado, a ação penal contra eles tramitará na Comarca de Ponta de Pedras. Notificada para apresentar defesa das irregularidades de créditos abertos sem autorização do Legislativo, a prefeita afirmou que tinha sido aprovada a lei 317/2004, que autorizava a suplementação orçamentária em 50% ao orçamento vigente.
No entanto, essa legislação dispõe sobre a concessão de terras do patrimônio municipal. Dos 3 vereadores que foram denunciados e que teriam assinado o documento falso apresentado ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Humberto Boulhosa e Vandik Amanajás contestam a veracidade das suas assinaturas e pediram a realização de um exame grafotécnico.
DENÚNCIA
Consta da denúncia do Ministério Público do Estado (MP) que a prefeita de Ponta de Pedras, Consuelo Maria da Silva, teria fraudado a prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) referente à sua gestão no exercício financeiro de 2004, utilizando-se de documentos falsos.
PROCURADOR PODE PEDIR AFASTAMENTO
O procurador Nelson Medrado, que responde pelo Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e à Corrupção do Ministério Público, é o autor das denúncias. Ele espera celeridade no processo. “Não tem testemunha arrolada. Então, em tese, não deve demorar”, explica. No momento, o andamento do processo não põe em risco a permanência da prefeita no cargo. Porém, Medrado não descarta pedir o seu afastamento em um 2º momento.
(Diário do Pará com Carolina Menezes)