Dívida de R$ 970 milhões será zerada com mudança no cálculo dos juros
Está previsto para esta quarta-feira, 27, o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do mérito sobre os pedidos de revisão dos critérios de refinanciamento das dívidas dos estados com a União. O Pará foi um dos que ingressaram com mandado de segurança no Supremo para garantir que sua dívida seja calculada com juros simples, e não compostos. Se a mudança for acatada, o seu saldo devedor, que hoje é de R$ 970 milhões, será zerado. Na última terça-feira, além do Pará, São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul tiveram liminares favoráveis, mas existe a possibilidade desses processos não estarem prontos para o julgamento do mérito no dia 27. Os processos de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, que já tinham obtido o mesmo tipo de liminar, estão mais adiantados e devem ser apreciados pela corte. “Mas a decisão que for adotada pelo plenário vai ser a mesma a ser aplicada ao caso do Pará. Inclusive, o ministro relator, após o julgamento, pode monocraticamente, estender a interpretação que já foi feita pelo plenário, para o nosso processo. Na prática, seria a mesma coisa”, explica Antonio Saboia de Melo Neto, Procurador-Geral do Estado do Pará.
A decisão provisória do Supremo proíbe que o Pará seja penalizado pela União caso ela não aceite recontratar os termos da dívida segundo a Selic somada. Os Estado que recorreram à Justiça argumentam que, seguindo a lógica dos reajustamentos que a União vem propondo, as dívidas nunca acabariam. De acordo com Saboia, trata-se de uma relação praticamente bancária de empréstimos para entidade privadas, “quando os estados são entes públicos responsáveis por saúde, educação, transporte, lazer, segurança. Eles não podem ter o mesmo tratamento como se um particular ou uma empresa fosse a um banco privado e contratasse juros do mercado. O que a União está cobrando praticamente é similar aos juros do mercado”, disse.