Réu é condenado a 29 anos por morte de estudante
Rangel Pereira da Silva, de 22 anos, foi condenado nesta terça-feira (12), pela Leonardo Andreas das Neves Melo, de 19 anos. Ele é réu confesso do crime. A pena aplicada foi de 29 anos e será cumprida em regime inicialmente fechado.
Esse foi mais um crime praticado pelo réu confesso na Central de Triagem de São Brás. No dia 23 de fevereiro de 2015, por volta das 18h, Rangel estrangulou Leonardo Melo, usando uma corda feita de lençol, conhecida por “Tereza”. A vítima morreu em uma cela onde se encontravam mais 28 presos. Leonardo foi parar na Central de São Brás após ser detido numa blitz por estar na companhia de terceiros em carro roubado.
O réu estava preso há quatro meses, aguardando transferência para um presídio. A acusação foi sustentada pelo promotor de justiça Edson Souza, que o réu foi autor de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel. O defensor público Alessandro Oliveira, que atuou em defesa do réu, sustentou as teses de legítima defesa própria, homicídio privilegiado e excesso culposo.
Rangel confessou o crime e alegou ter discutido momentos antes com a vítima no interior da cela. Após matar o estudante, a direção da Central de Triagem transferiu Rangel para a cela de custódia.
Na custódia, onde se encontravam onze detidos, no dia seguinte, Rangel usando um estoque, tipo uma chave de fenda, desferiu várias estocadas na vítima K. B, que sobreviveu por interferência de um agente policial e foi levado às pressas para um hospital.
O réu alegou, ainda, que fez essa vítima por engano. Outros presos teriam lhe alertado que um indivíduo chamado Zé da Moto viria lhe matar e acabou atingindo a vítima por engano.
Sem antecedentes ou passagem pela polícia, K. B também foi detido numa blitz por estar dirigindo com dosagem alcoólica no sangue. A vítima aguardava na cela seu familiar que pagaria a fiança e receberia o alvará de soltura. Já submetido a julgamento por esse segundo crime na 1ª Vara do Júri, Rangel foi condenado por tentativa de homicídio contra a vítima K. B, sendo fixada a pena de 16 anos de prisão.
(Com informações do TJPA)