STJ JULGA JATENE POR PROPINA NO CASO CERPASA Quarta-Feira, 06/04/2016, 08:02:50 - Atualizado em 06/04/2016, 08:05:32
Quarta-Feira, 06/04/2016, 08:02:50 - Atualizado em 06/04/2016, 08:05:32
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) volta a analisar, hoje, a Ação Penal nº 827, que acusa o governador do Pará, Simão Jatene, de prática de crime tributário. O caso Cerpasa, como ficou conhecido, foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF).
No processo, Jatene é acusado de ter sido o principal beneficiário do pagamento irregular de propina, no valor de R$ 12,5 milhões, acertada com os donos da Cervejaria Paraense S.A. (a Cerpasa), após a concessão de uma anistia fiscal referente a débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O STJ vai julgar se a Ação Penal deve ou não ser arquivada. Há entendimentos contraditórios entre os ministros da Corte. A sessão está marcada para as 14h.
No final do ano passado, depois de a Procuradoria Geral da República (PGR) decidir pelo julgamento criminal de Jatene, por crimes sujeitos a até 8 anos de prisão, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo no STJ, tomou individualmente a decisão de arquivar todo o processo aberto em 2004, considerando a prescrição pelo transcurso do tempo. Ao ser levada para o julgamento da Corte Especial, a decisão de Napoleão Nunes encontrou resistência.
A ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura discordou da decisão de Maia Filho e apresentou voto contra o do relator, acatando agravo regimental interposto pelo MPF do Pará, no qual há outra análise sobre a prescrição e consequente arquivamento de todo o processo. Já o ministro Jorge Mussi, pediu vistas ao processo. O voto de Mussi e o voto em separado de Maria Thereza serão julgados pelos demais membros da Corte Especial nesta quarta-feira.
Governador é acusado de se beneficiar de pagamento de propina. Ação Penal será julgada hoje. (Foto: divulgação)
CRIMES
A Ação Penal nº 827, tramita em segredo de justiça. No entanto, uma fonte do Superior Tribunal de Justiça informou que o MPF/PA não concordou com a contagem de prazo para prescrição da Ação analisada individualmente pelo ministro Napoleão Nunes. No caso, o governador do Pará foi denunciado por corrupção passiva, cometida em 2003, e por ter concedido “privilégios” ou “exceções” à Cervejaria Paraense S.A.
MPF afirma que o Estado foi lesado
Em seu parecer sobre o caso, o Ministério Público Federal (MPF) concluiu que o Estado do Pará foi lesado com o perdão de dívidas de ICMS concedido por Jatene à Cerpasa. Para o MPF, Jatene teria provocado o perdão de débito tributário junto ao Estado à época, de quase R$ 84 milhões, da Cerpasa.
O governador foi acusado, de acordo com o Código Penal, de ter obtido vantagem econômica indevida como condição para aprovação de futura remissão da dívida, com fundamento na Lei Paraense 6.489/02.
À época, a Polícia Federal fez uma operação na sede da empresa, durante a qual apreendeu documentos, computadores e dinheiro que seria usado no esquema.
CORTE ESPECIAL
A Corte Especial é composta por 15 ministros. É competência da Corte, entre outras atribuições, processare julgar, nos crimes comuns, os governadores dos Estados e do Distrito Federal.
(Luiza Mello/Diário do Pará)