O juiz de Direito da Comarca de Curuçá, José Maria Pereira Campos e Silva, tornou sem efeito decreto assinado pela prefeita
O juiz de Direito da Comarca de Curuçá, José Maria Pereira Campos e Silva, tornou sem efeito decreto assinado pela prefeita do município, Nadege do Rosário Passinho Ferreira, que exonerou do cargo de professora de educação especial a servidora Maria Gorete Martins Oliveira. A professora foi aprovada em concurso público e nomeada para o cargo a 17 de dezembro de 2012. Ocorre que, a 2 de janeiro deste ano, a prefeita tornou a nomeação nula, sob alegação de que ocorrera "aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato".
Inconformada, Maria Gorete recorreu à Justiça com Ação Mandamental, através do advogado Mário David Prado Sá, com pedido de liminar contra o ato da prefeita Nadege Ferreira. O juiz José Maria fundamentou sua sentença afirmando que "a exoneração de ofício dar-se-á tão-somente quando não satisfeitas as condições do estágio probatório; e quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido. Não tendo ocorrido qualquer das hipóteses mencionadas, inafastável a conclusão de que não há qualquer previsão legal que autorize a gestora municipal a não reconhecer as atividades exercidas pelos servidores devidamente nomeados e empossados, quando praticadas nos limites de suas atribuições e desprovidas de qualquer abuso ou desvio de finalidade, cabendo aqui ressaltar que a Administração somente está autorizada a agir nos limites.
De acordo com o magistrado, a professora Maria Gorete, portanto, "é efetivamente servidora pública municipal, lotada no Quadro de Pessoal do Município de Curuçá, tendo ingressado por intermédio de concurso de provas".
Maria Gorete, pelo que determina o magistrado em sua sentença, tem direito líquido e certo à sua nomeação, porém, não poderá pleitear, "na via mandamental, efeitos pecuniários pretéritos à impetração, por expressa vedação contida nas Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal, contudo, terá direito aos vencimentos e vantagens relativos à prestações que se venceram a partir da data do ajuizamento da ação.