O governo do Estado terá de pagar multa diária de R$ 5 mil por ter descumprido ordem judicial que o obrigava a garantir leito para L.F.M., paciente de apenas 8 anos de idade, moradora do município de Melgaço, no Marajó.
A criança sofre de transtorno misto de desenvolvimento e desnutrição proteico-calórica, doenças que prejudicam o seu desenvolvimento físico e mental. Além disso, a menina apresenta um quadro de catarata congênita que requer uma cirurgia em caráter de urgência, procedimento que também deveria ter sido oferecido pelo Estado, conforme determinava a liminar concedida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda de Belém, Claudio Hernandes Silva Lima, no último dia 21, e até ontem não havia sido cumprida.
A ação foi movida pelo defensor público Rodrigo Cerqueira, que coordena o Núcleo da Fazenda Pública da Defensoria, que destacou que a criança necessitava de internação imediata. A paciente chegou a viajar para Belém junto com a mãe, Maria da Conceição Martins, onde ficaram hospedadas em uma casa de apoio, porém não tiveram mais condições financeiras para se manter em Belém.
“Minha filha ainda não foi internada. Levei o documento para a Secretaria de Saúde, que ficou de entrar em contato e ainda não entrou”, lamentou. “Não tínhamos dinheiro nem para comer ou ficar andando por Belém, pois, na capital tudo é caro”, justificou, ao comentar sobre o seu retorno para Melgaço.
O juiz levou em consideração os Artigos 196 e 197 da Constituição Federal que atribuem ao Estado o dever de garantir a saúde aos cidadãos por meio de políticas sociais e econômicas. Ele também reforça que a criança apresenta um quadro de saúde considerado delicado. “Em relação ao perigo na demora, este se mostra presente simplesmente pelo fato de que a realização do tratamento representa para a interessada a diferença entre a vida e a morte, uma vez que o laudo indica que é portadora de grave patologia e que necessita em caráter de urgência de tratamento correto”.
A decisão foi publicada no Diário Oficial de Justiça do Estado do Pará no dia 22 de janeiro. Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) afirma que a criança faz tratamento no Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza, onde teve agendamento para a realização de cirurgia para catarata. “Porém, teve o mesmo cancelado por não possuir condições clínicas e físicas em razão das demais anomalias que apresenta”.
Afirma ainda que a Sespa está em “busca de tratamento em outro Estado, com condições de prestar assistência médico ambulatorial e hospitalar necessária ao quadro clínico da criança”.