Cidades
O juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, da 1ª Vara da Justiça Federal do Pará, encaminhou, ontem à tarde, o processo sobre a liberação do show pirotécnico de encerramento do Círio na praça Sasntuário, em Nazaré, para o juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 9º Vara, a única especializada em questões relacionadas ao meio ambiente. O juiz Paulo Cruz entendeu que não tme competência para tomar decisão sobre o processo de nº 002921335.2014.4.01.3900 movido pela Prefeitura Municipal de Belém (PMB) contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará (Ibama), que embargou o evento. A partir de agora, o Juiz Arthur Chaves deve tomar conhecimento do processo para se manifestar, entretanto ainda nãi há previsão de quando sairá a decisão.
A ação civil pública foi impetrada na Justiça Federal pela Prefeitura de Belém no dia 30 de setembro, pedindo a suspensão dos efeitosd do embargo administrativo do Ibama aos fogos de artifício no Círio de Nazaré. A secretaria Municipal de assuntos Jurídicos (Semaj), órgão responsável pela ação, considera que o principal defeito da posição do Ibama consiste na dificuldade em equiparar meio ambiente cultural, tal como é feito no campo do direito ambiental.