Este é o 2º júri do réu e neste promotoria não sustentou a denúncia
Submetido aos jurados da 1ª Vara do Júri de Belém, presidido pelo juiz substituto Celso Quim Filho, o pedreiro Elielton Alves de Souza, 35 anos, que respondia por homicídio qualificado, foi absolvido da acusação de ser mandante da morte de Neilton Tavares Borges Junior, 32, mototaxista, então companheiro da ex-mulher do réu.
Por maioria dos votos, os jurados reconheceram a insuficiência de provas para a condenação do réu, mesmo entendimento do promotor do júri, Gerson Daniel da Silveira que não sustentou a acusação, requerendo a absolvição.
O defensor público Domingos Lopes Pereira, sustentou a tese de negativa de autoria, argumentando que o pedreiro sempre negou o crime, e que a denúncia teria sido baseada em declarações de terceiros que não testemunharam o crime.
No primeiro júri realizado em 2018, os jurados absolveram o pedreiro por insuficiência de provas ou negativa de autoria. Na segunda instância, a pedido da então promotora de justiça, o julgamento foi anulado.
Na sessão desta quarta-feira, 17, o segundo júri ocorreu sem a presença do réu. Nenhuma das nove testemunhas requeridas pela promotoria e pela defesa, compareceu, nem mesmo a viúva da vítima Rikeli do Socorro Favacho de Sá, suposta motivação do homicídio, sendo todos dispensados pela promotoria e defesa por não terem presenciado o crime, em setembro de 2012, quando a vítima trabalhava como mototaxista na praça do conjunto Marex, bairro de Val-de-Cães, em Belém.
De acordo com a polícia, o passageiro pediu para ser levado até a passagem Rio Amazonas, no Conjunto CDP, ocasião em que efetuou quatro disparos de revólver, no mototaxista que mesmo socorrido, não resistiu aos ferimentos.
Rikely Favacho alegou em declarações prestadas anteriormente em juízo, que resolveu deixar Elielton de Souza “por não suportar a violência do companheiro”. Conforme declarações da viúva da vítima, o ex-marido chegou a ameaçar a ex-mulher e ao mototaxista por não aceitar o relacionamento do casal.