Interessado(a)s podem se inscrever de 25 a 31 de janeiro de 2023
As inscrições de advogadas e advogados ao processo seletivo de lista tríplice destinada ao provimento de uma vaga de membro efetivo, na classe jurista, do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE do Pará), por um biênio, conforme o art. 120, §1º, inciso III, e § 2º, combinado com art. 121, § 2º, ambos da Constituição Federal de 1988 (CF/88), serão retomadas por um prazo de mais cinco dias, ou seja, no período de 25 a 31 de janeiro de 2023.
A medida é decorrente da decisão da presidente do Tribunal de Justiça do Pará, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, que determinou a retomada das inscrições, em razão do conselheiro Mauro Pereira Martins, em 26 de dezembro de 2022, ter revogado liminar que havia suspenso as inscrições, em 25 de novembro de 2022.
Além de determinar a reabertura das inscrições, a presidente do TJPA também homologou todas as inscrições já realizadas, incluindo as posteriores ao dia 25/11/2022.
O Edital TRE-PA Nº 1/2022-SJ tornou público a abertura da vaga aos advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Pará (OAB/PA) -, de notável saber jurídico e de idoneidade moral ilibada, critérios para a assunção ao cargo.
O edital informa que o requerimento de inscrição deverá ser dirigido à presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará e entregue no Protocolo Administrativo do TJPA, no Edifício-Sede, no prazo mencionado, instruído, obrigatoriamente, com a documentação exigida pelo artigo 4º da Resolução nº 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral e pelo artigo 3º da Resolução nº 24/2017 do TJPA, com declaração de que preenche os requisitos legais para o cargo, observando-se as diretrizes do art.5º e as vedações previstas nos arts. 7º e 8º, todos da Resolução nº 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral, além de documentação prevista no art. 4º da Resolução nº 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral.
O requerimento deve fazer expressa menção ao edital em que o candidato pretende habilitar-se, sendo de responsabilidade do pleiteante a veracidade e as condições de legibilidade dos documentos que instruem o pedido. O exercício da advocacia será comprovado pela inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e por documentos que atestem a prática de atos privativos, nos termos do art. 5º da Resolução nº 23.517/2017 do Tribunal Superior Eleitoral.
Essa comprovação será dispensada aos advogados que tiveram seus nomes deferidos pelo Plenário do TSE, em listas tríplices anteriores, ainda que não tenham sido escolhidos para compor o Tribunal Regional Eleitoral, em conformidade com o artigo 5º, § 8º, da Resolução nº 23.517/2017 do TSE.Estão passíveis de exigência de comprovação os títulos arrolados pelo candidato no curriculum vitae e, antes da posse, o nomeado ou designado fará declaração por escrito, sob as penas da lei, de que não incide em qualquer das hipóteses de vedação previstas em lei ou na Resolução do Conselho Nacional de Justiça que versa sobre nepotismo no âmbito do Poder Judiciário, devendo ser consignado eventual parentesco com membros do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Eleitoral.
É vedado ao advogado figurar em mais de uma lista simultaneamente, salvo se for referente ao cargo de titular e outra de substituto. Não poderá ser indicado para compor lista tríplice advogado filiado a partido político (Código Eleitoral, art. 25, § 2º).Também não poderá ser indicado à vaga quem exerça cargo público de que possa ser exonerado ad nutum (cargos em comissão), quem seja diretor, proprietário ou sócio de empresa beneficiada com subvenção, privilégio, isenção ou favor em virtude de contrato com a Administração Pública ou exerça mandato de caráter político, nos termos do art. 25, § 7º, do Código Eleitoral.
Os interessados devem preencher, datar e assinar o formulário de dados pessoais constante do Anexo da Resolução nº 23.517/2017 do TSE e apresentar a documentação indicada. A vaga aberta para membro efetivo na classe jurista decorre do encerramento do primeiro biênio como juiz titular do advogado Diogo Seixas Condurú.