Ato de cooperação foi firmado entre Juízes e Juízas da 1ª Vara Cível Empresarial de Tucuruí; 2ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí e da Vara Única de Breu Branco, a fim de dar prosseguimento a mais de 100 ações envolvendo pedidos de indenização por dano ambiental, movidas em face das Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A, com fundamento idêntico e mesmo(a)s advogado(a)s da parte autora.
O documento foi firmado pelo juiz titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, Thiago Cendes Escórcio; pelo juiz titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, Rafael da Silva Maia; e pelo juiz titular da Vara Única de Breu Branco, Andrey Magalhaes Barbosa.
A atuação conjunta entre os juízos possibilita a concretização do princípio da eficiência processual, inserido no art. 8º do Código de Processo Civil e, principalmente, a observância do princípio constitucional da duração razoável do processo. A cooperação foi fundamentada nos artigos 67 a 69 do CPC, que dispõem sobre o dever de recíproca cooperação dos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, por meio de seus magistrados(as) e servidores(as).
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Ilustração de dois homens e uma mulher dando as mãos e ajudando uns aos outros a subir uma escada
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