Por maioria de votos, durante a 4ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, os desembargadores negaram provimento ao Agravo Interno nos Autos de Suspensão de Segurança sobre reforma de uma decisão, que deferiu o pedido de suspensão dos efeitos das liminares proferidas pelo Juízo de Direito da 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém e pelo Juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém. As liminares determinaram às autoridades fazendárias do Estado que se abstenham de exigir o recolhimento do ICMS sobre os serviços de transporte no território paraense das mercadorias que se destinam à exportação. A sessão do Tribunal Pleno ocorreu por meio de videoconferência nesta quarta-feira, 2.
Os desembargadores e as desembargadoras, em sua maioria, acompanharam a decisão da relatora da ação, a presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, e do desembargador Luiz Gonzaga Neto, que em sessão anterior pediu vistas no processo.
Também durante o Tribunal Pleno, os desembargadores e as desembargadoras, à unanimidade de votos, acompanharam a relatora do processo, desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, e concederam mandado de segurança cível a Glaucio Lobo do Nascimento sobre o direito à nomeação e posse no cargo de nível superior para professor de saxofone, do quadro de servidores públicos vinculados da Fundação Carlos Gomes.
O concurso ofereceu três vagas para o cargo e Glaucio Nascimento ficou colocado em quarto lugar. Porém, de acordo com os autos, houve desistência de um dos aprovados nas três primeiras vagas que foram oferecidas, o que dá a Glaucio, segundo o entendimento do Colegiado, o direito de ser nomeado e empossado no cargo.
Minutas - Por não ser competência do Judiciário paraense, os desembargadores e as desembargadoras decidiram oficiar à Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) sobre uma minuta de anteprojeto de lei, cuja orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) foi de revogar, por motivo de inconstitucionalidade os §§º 1º e 2º do art. 3º da Lei Complementar nº. 14, de 17 de novembro de 1993, do Estado do Pará, que modifica o Código de Organização Judiciária do Estado, criando Varas privativas na área de Direito Agrário, Mineral e Ambiental.
Os desembargadores e as desembargadoras ainda aprovaram, à unanimidade, a minuta de anteprojeto de lei que dispõe sobre a revogação da Lei Estadual nº 7.733, de 20 de setembro de 2013. A Lei Estadual institui a gratificação pela acumulação de cargos e por auxílio em unidade judiciária no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará e dá outras providências.
A terceira minuta de resolução julgada, que dispõe sobre a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição de que trata e Lei Federal nº. 13.093, de 12 de janeiro de 2015, foi aprovada à unanimidade. Com isso, o TJPA passará a ter regulamentação própria sobre a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição aos membros da Justiça Estadual.
Deswcrição da Imagem:
#ParaTodosVerem #ParaCegoVer
Captura de imagem com mosaico mostrando desembargadores e Procurador Geral do MPE, com destaque, na imagem maior, para a presidente do TJPA, desa Célia Regina Pinheiro, no parte superior esquerda do mosaico.