O Judiciário paraense deverá realizar aquisições e contratações decorrentes de dispensa de licitação, fundamentadas nos incisos I e II do Art. 24 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), por meio de Cotação Eletrônica, no endereço
web.banparanet.com.br/cotacao/Default.aspx. A primeira Cotação Eletrônica do TJPA está marcada para a próxima terça-feira, 5, às 9h.
O procedimento foi autorizado por meio da celebração do primeiro Termo Aditivo ao Termo de Cooperação Técnica para a utilização do Sistema de Cotação Eletrônica de Preços do Banpará (Termo de Cooperação Técnica nº 03_2020 - SEPLAD COTAÇÃO ELETRÔNICA), ocorrida em fevereiro, entre Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e o Governo do Estado do Pará.
A Cotação Eletrônica é uma forma de contratação direta entre o Poder Público e o particular, na qual a dispensa de licitação ocorre por meio de sistema eletrônico disponibilizado através da internet. A Cotação Eletrônica é utilizada para contratações diretas de pequeno valor, que, conforme a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e o Decreto Presidencial 9.412/18, abrange até R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia e até R$ 17.600,00 para outros produtos e serviços.
A Cotação Eletrônica tem como principais fundamentos a transparência, a exigência da concorrência, a simplicidade e a rapidez, trazendo benefícios tanto para as empresas quanto para os órgãos públicos.
Podem participar das Cotações Eletrônicas empresas de todo o País, inclusive microempreendedores individuais (MEI’s), microempresas (ME’s), empresas de pequeno porte (EPP’s), além das pessoas jurídicas e as pessoas físicas, desde que tenham cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
Só é aceito cadastramento de fornecedores que estejam devidamente legalizados e em dia com suas obrigações junto à Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social, o FGTS e perante as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso.
Como os procedimentos realizados no Sistema de Cotação Eletrônica são, por sua natureza, de rito simplificado, as exigências são as mínimas necessárias e suficientes para garantir ao órgão público a segurança da contratação.
Outro ponto importante é a economia dos recursos públicos, tendo em vista a redução dos custos operacionais, que resultam nas chances de o órgão obter o melhor contrato e reduzir seus gastos.
Geralmente, as Cotações Eletrônicas não exigem balanço patrimonial, nem índice de liquidez, o que possibilita que os pequenos empreendedores possam vender para o Poder Público, e assim conquistarem critérios capazes de lhes conferir atestados de capacidade técnica para participarem de licitações mais altas.
O procedimento da Cotação Eletrônica é simples e ocorre totalmente na internet. A empresa só precisa realizar seu cadastro no SICAF e no
ComprasPará, canal eletrônico de informações sobre as contratações do poder Executivo do Estado do Pará, que estará apta a oferecer proposta.
Uma vez cadastrado, o fornecedor receberá, via e-mail, notificação avisando sobre a demanda de bens e serviços por parte do TJPA e também de órgãos do Poder Executivo do Estado, devendo acessar o sistema para oferecer seus lances nos dias e horários agendados. Além da mensagem por e-mail, o fornecedor, e a sociedade em geral, poderão consultar os avisos de cotação no mural de divulgação que estará disponível no
site do sistema de Cotação Eletrônica.
Semelhante ao Pregão Eletrônico, os participantes poderão oferecer lances até o momento de encerrar o sistema, e o vencedor será quem oferecer o menor preço, dentro das condições mínimas exigidas no edital e anexos que instruem a contratação.
Com essa medida, o TJPA cumpre mais uma vez o compromisso de melhorar a prestação de contas com a sociedade, ampliando o acesso às compras e contratações públicas, modernizando, assim, esses procedimentos no âmbito do Poder Judiciário.