A Seção de Direito Penal concedeu, em decisão unânime, habeas corpus a Rosineide Vasconcelos Dias, que responde pelo crime de constrangimento ilegal (crimes contra a liberdade pessoal) e é mãe de uma criança de 12 anos de idade com deficiência. O feito foi julgado em sessão transmitida por videoconferência nesta segunda-feira, 26.
A paciente teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva, e pleiteou pela revogação da prisão preventiva, com substituição por prisão domiciliar, com base no artigo 318, inciso 3, do Código de Processo Penal, que dispõe que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.
A relatoria do feito, a cargo do desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, julgou que, por ser mãe de uma criança de 12 anos de idade com deficiência, estão presentes os requisitos legais para a concessão do habeas corpus. A decisão atende à ordem judicial emanada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do habeas corpus coletivo nº 143.641/SP, que estipulou a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência.
A ordem foi conhecida e concedida, para substituição da prisão preventiva por domiciliar mediante a imposição de medidas cautelares, a serem impostas pelo juízo da causa.